Dimob 2024: O que é, como emitir e qual é o prazo?

Tempo de leitura: 7 minutos

Dimob 2024: saiba tudo sobre esta declaração

Se você trabalha no ramo imobiliário, com certeza já ouviu falar na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como Dimob. 

Documento obrigatório para empresas atuantes no setor, a Dimob 2024 é exigida pela Receita Federal para garantir que todas as transações de compra, venda, aluguel e intermediação sejam devidamente registradas. 

Outro fato que justifica a importância da declaração é que ela funciona como um mecanismo de controle fiscal, ajudando a evitar a sonegação de impostos e assegurando que todas as partes cumpram suas obrigações legais.

Com o mercado imobiliário em constante crescimento, o documento contribui para manter a organização e a credibilidade do setor. E para que você entenda melhor, preparamos este guia completo que esclarecerá todas as suas dúvidas sobre a Dimob 2024.

Continue a leitura e saiba tudo!

Para que serve a Dimob 2024?

A Dimob 2024 tem como principal objetivo fornecer informações detalhadas sobre as atividades imobiliárias realizadas pela sua empresa no ano anterior. Dessa forma, a Receita Federal pode fiscalizar com maior transparência as atividades do setor, identificando possíveis irregularidades.

É como um relatório anual, possuindo todas as informações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. 

Outra possibilidade é que a Dimob auxilie no cruzamento de informações entre contribuintes e empresas, o que assegura que todos os valores informados no Imposto de Renda (IR) estejam corretos. 

Quem deve declarar a Dimob 2024?

Existem parâmetros para a declaração da Dimob 2024, afinal, essa obrigação não recai sobre todos. Confira quem deve realizar essa declaração:

  • imobiliárias: todas as imobiliárias que realizam intermediação de vendas, locações ou administração de imóveis;
  • construtoras e incorporadoras: empresas que constroem e comercializam imóveis diretamente ao consumidor final;
  • administradoras de bens: negócios que gerenciam locações ou patrimônios imobiliários em nome de terceiros.

Lembrando que profissionais corretores de imóveis (pessoa física) que atuam diretamente na venda ou locação de imóveis não precisam realizar a declaração.

Cumprir essa obrigação evita multas e garante a regularidade fiscal da atuação da sua empresa no mercado.

dimob 2024

O que deve ser informado na Dimob?

Ao realizar a Dimob 2024, nela devem ser informadas todas as operações e pagamentos realizados no referido ano. Eles devem ser discriminados por mês e de forma detalhada. Entenda melhor quais os pontos precisam constar na documentação:

    • transações de compra e venda: descreva o imóvel, as partes envolvidas, o valor e forma de pagamento;
    • construção: detalhe o imóvel em construção, os contratos, pagamentos etc.;
    • incorporação: caracterize o empreendimento, as permissões, unidades e vendas;
    • loteamento: descreva o loteamento, aprovações, lotes e as vendas;
    • intermediação de aquisições/alienações: informe o imóvel, partes envolvidas, valor da transação, notas fiscais e contrato de intermediação;
    • valores de impostos e de retenções referente às transações imobiliárias: detalhes os valores de ITBI, IRRF, outros impostos e retenções;
    • operações de financiamento imobiliário e consórcios: descreva as condições do financiamento ou consórcio, incluindo parcelas. 

 

 

 

Qual é a data de entrega da Dimob 2024?

O prazo para a entrega da Dimob 2024 é até o último dia útil do segundo mês do ano. Ou seja, a Dimob referente ao ano-base 2024 tem como prazo o dia 28 de fevereiro de 2025. 

Uma dica interessante é realizar a entrega antecipada da Dimob, principalmente se a sua empresa realiza um grande volume de operações. Assim, qualquer erro detectado pode ser corrigido em tempo hábil, evitando retrabalhos ou complicações adicionais. 

Por isso, comece já a revisar seus registros fiscais e prepare-se para realizar uma declaração sem contratempos.

Qual é a multa por atraso na entrega da Dimob?

Conforme o artigo 57 da MP n.º 2.158-35, o atraso na entrega da Dimob 2024 pode gerar multas nos seguintes valores:

  • R$ 500,00 por mês ou fração: pessoas jurídicas em início de atividade ou imunes/isentas, no Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês ou fração: outras pessoas jurídicas.

Informações incompletas, inexatas ou omitidas na Dimob podem resultar em penalidades financeiras. Essas penalidades incluem:

  • 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras de pessoas jurídicas, relacionadas a si mesmas ou a terceiros para os quais atuem como responsáveis tributários, com uma multa mínima de R$ 100,00;
  • 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras de pessoas físicas, próprias ou relacionadas a terceiros sob sua responsabilidade tributária, com uma multa mínima de R$ 50,00. 

Além dos valores estipulados, é importante reforçar que esses percentuais são calculados com base no valor total da operação, o que pode levar a multas expressivas, dependendo do volume financeiro envolvido. 

Por isso, realize uma revisão criteriosa das informações antes de enviá-las à Receita Federal. 

Passo a passo para declarar a Dimob 2024

O primeiro passo para declarar a Dimob 2024 é separar toda a documentação necessária das transações. Depois disso, o processo é todo feito online, por meio de um programa. Vamos ao passo a passo?

Acesse um sistema para gerar a Dimob 2024

É preciso baixar o programa da Dimob no portal gov.br. Certifique-se de que o sistema está atualizado para o exercício fiscal de 2024.

Organize todos os dados relevantes para a declaração, incluindo detalhes das transações de compra e venda, valores recebidos de locações, comissões de intermediação e quaisquer tributos retidos na fonte. 

Preencha as informações necessárias

Mão na massa! Insira todas as informações solicitadas, atentando-se à precisão de cada campo. É bom dedicar bastante atenção a esta etapa, afinal, dados incompletos ou inconsistentes podem gerar problemas futuros, como multas ou necessidade de retificação.

Verifique itens como valores, CPF ou CNPJ das partes envolvidas e detalhes específicos sobre os imóveis negociados. Feito todo o processo de preencher as informações no programa Dimob 2024, você precisa gravar as informações. 

Envie o documento à Receita Federal

O envio é feito por outro programa, o Receitanet, que também pode ser baixado no portal gov.br.

ReceitaNet é a ferramenta responsável por validar e transmitir declarações de impostos e contribuições federais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, diretamente pela internet. 

Por lá, é permitido o envio dos arquivos diariamente, no período das 5h até 1h da manhã do dia seguinte, totalizando 20 horas de operação por dia.

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5 Comentários


  1. A multa da dimob por atraso na entrega é 5 mil reais conforme 1115/2010

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    1. Ratifico o comentário, já existem normativas mais recentes que dizem o que descreveu

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  2. como tiro o darf de multa da entrega? direto da Dimob nao esta disponivel

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