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Há algum tempo está sendo anunciado o fim do boleto sem registro, da forma como conhecemos. Talvez você ainda não saiba nada sobre o assunto, mas se sua imobiliária, assim como a grande maioria, trabalha com boleto, é bom ficar a par desta mudança e de como ela vai impactar na sua empresa, até mesmo para que você possa se preparar.
Pensando nisso, criamos um guia com tudo que você precisa saber sobre o fim do boleto sem registro e como lidar com essa mudança:
Qual a diferença entre boleto com registro e boleto sem registro?
Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Por que vai mudar?
Esta não é a única mudança realizada pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). Várias outras mudanças vêm sendo realizadas, e o fim do boleto sem registro é apenas uma delas. O objetivo é trazer mais segurança e reduzir os prejuízos gerados pelas fraudes de boleto.
Você provavelmente já deve ter visto alguma notícia ou até mesmo presenciado uma situação que envolvesse a fraude de boletos. Este tipo de golpe se tornou comum no mercado brasileiro, e acontece quando o criminoso altera o número do código de barras, visando desviar o dinheiro para outra conta. O golpe em geral é executado através de vírus no computador do consumidor final.
Segundo dados da Febraban, cerca de 40% dos boletos emitidos no Brasil são sem registro, o que representa 1,5 bilhão de títulos.
Quando vai mudar?
Como esta mudança trará grandes impactos para as empresas brasileiras, o projeto da Febraban está sendo realizado em etapas.
Desde junho de 2015, os bancos não ofertam mais a cobrança sem registro para clientes novos; em dezembro deste ano termina o prazo para migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada e a partir de janeiro de 2016 começa a operação da base centralizadora de títulos.
O que muda no boleto com registro?
Se você não está familiarizado com o boleto com registro, a lista abaixo irá te ajudar a se adaptar na hora de emitir boletos com registro:
- O termo “CEDENTE” passa a se chamar “Beneficiário”;
- O termo ‘SACADO” passa a se chamar “PAGADOR’;
- Os boletos devem conter obrigatoriamente:
*Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
*Endereço do beneficiário;
*Nome e CPF ou CNPJ do pagador;
*Valor e data de vencimento.
- Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.
Como isso vai impactar na minha empresa?
Com a mudança, você não será obrigado a migrar para uma carteira com registro, porém, a partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança sem registro só poderão ser pagos pelo banco beneficiário (emissor). Ou seja, a saída para sua imobiliária será fazer a migração.
Destacamos abaixo os principais impactos desta mudança:
- Custo: Na modalidade de cobrança sem registro, o banco cobra tarifa apenas quando o boleto é pago. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, emissão, alteração, protesto ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto e seu custo deve subir de forma considerável.
- Burocracia: Na modalidade com registro, é necessário que o banco receba este registro, ou seja, deverá ser enviado um arquivo de remessa. Este arquivo contém as informações dos boletos gerados. Como mencionamos anteriormente, o CNPJ ou CPF são obrigatórios. Por isso, se você não tem estes dados cadastrados em seu sistema, comece a ir atrás deles o mais rápido possível.
- Segurança: O boleto com registro tem duas vantagens, e uma delas é a segurança. Como na modalidade com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances de o consumidor cair em um golpe caem consideravelmente.
- Protesto: Outra vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Dicas:
Para te ajudar a lidar com essas mudanças, separamos algumas dicas que poderão ser muito úteis em seu dia a dia:
- Entenda como é o seu processo de emissão de boletos atual, se é com ou sem registro;
- Atualize os dados cadastrais dos seus clientes (principalmente locatários), para que informações como CPF e CNPJ estejam corretos, pois esses dados farão parte do arquivo remessa. Além de ser obrigatório, ter esses dados só vai deixar sua carteira mais organizada!
- Informe-se junto aos bancos sobre o processo de migração das carteiras sem registro para registrada;
- Avalie bem os serviços oferecidos pelos bancos e as taxas cobradas em cada modalidade. Não deixe também de negociar uma boa taxa com seu gerente de banco desde já.
- Certifique-se dos padrões exigidos pelos bancos com os quais sua imobiliária trabalha para garantir o envio da remessa dos boletos com registro correto;
Conclusão
Qualquer mudança, especialmente aquelas que impactam na nossa forma de trabalhar, trazem transtornos no início, até mesmo pelo período de adaptação. Porém, precisamos enxergar essas mudanças como positivas, e que vão trazer mais segura para a empresa e seus clientes.
Ficou com alguma dúvida? Acredita que esta mudança poderá trazer algum tipo de impacto não citado acima? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.