Lei do Corretor de Imóveis: Principais pontos da legislação

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Entenda a Lei do Corretor de Imóveis e veja como aplicá-la no dia a dia

A Lei do Corretor de Imóveis é a base legal que estrutura a atuação dos profissionais no mercado imobiliário brasileiro. Essa legislação estabelece direitos, deveres e responsabilidades, além de definir as penalidades para o descumprimento das normas. Ou seja, é um guia completo sobre o exercício da profissão.

Mas você sabe realmente como aplicar essa lei no seu dia a dia? Compreender cada detalhe garante a segurança jurídica nas transações e evita problemas que podem custar caro. Neste post, vamos explorar os principais pontos dessa legislação e como aplicá-los na prática para proteger sua carreira e seus negócios. Acompanhe!

Histórico e evolução da Lei do Corretor de Imóveis

A Lei 6.530/78, sancionada em 12 de maio de 1978, marcou um ponto decisivo para a regulamentação da profissão de corretor de imóveis no Brasil. Antes da sua criação, a atividade imobiliária era conduzida sem um controle rígido, o que gerava insegurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os consumidores.

A partir da década de 1960, com o crescimento acelerado das cidades e o aumento da demanda por imóveis, surgiu a necessidade de formalizar a atuação dos corretores e proporcionar mais segurança e transparência nas transações. A lei foi instituída com o intuito de estabelecer padrões claros para o exercício da profissão, definindo requisitos para a habilitação, como a necessidade de formação específica e registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Principais alterações e atualizações ao longo dos anos

Desde a sua promulgação, a Lei do Corretor de Imóveis passou por várias atualizações que refletiram as mudanças no mercado imobiliário e as novas exigências da sociedade. A evolução tecnológica, por exemplo, trouxe consigo a necessidade de uma adequação das práticas profissionais, impactando diretamente a atuação dos corretores.

Em 1992, com a publicação da Resolução COFECI 326, foi instituída a obrigatoriedade do curso Técnico de Transações Imobiliárias, aumentando o rigor na formação dos profissionais. Mais recentemente, a Lei nº 13.097/2015 trouxe inovações significativas, como a ampliação das atribuições do corretor, permitindo, por exemplo, a realização de avaliações de imóveis para fins de obtenção de financiamento, uma prática antes restrita a engenheiros e arquitetos.

Importância da lei para o mercado imobiliário brasileiro

Com a regulamentação, o mercado passou a contar com um padrão de conduta que protege tanto o corretor quanto o cliente, com maior transparência nas negociações e redução na incidência de fraudes e irregularidades.

Conceito de corretor de imóveis e atribuições

O corretor de imóveis, conforme definido pela Lei 6.530/78, é o profissional autorizado a intermediar a compra, venda, permuta e locação de imóveis, bem como a oferecer consultoria e assessoria em transações imobiliárias.

A lei estipula que somente aqueles devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) podem exercer a atividade legalmente. Isso porque é esse registro que atesta que o corretor cumpriu todas as exigências, incluindo a formação acadêmica específica e a adesão a um código de ética profissional.

Atribuições específicas do corretor de imóveis

As atribuições do corretor vão além da simples intermediação de negociações. De acordo com a legislação vigente, o profissional tem o dever de realizar uma análise detalhada dos imóveis, compreendendo aspectos técnicos e jurídicos, como documentação, situação cadastral, e possíveis pendências legais.

Também é sua função promover os imóveis de forma ética, com total veracidade das informações, orientar os clientes sobre os aspectos financeiros das transações, incluindo a avaliação do valor de mercado do imóvel e a negociação das melhores condições de pagamento.

Em alguns casos, o corretor pode atuar como perito, realizando avaliações técnicas para determinar o valor de um imóvel para diferentes finalidades, como financiamentos e partilhas judiciais.

Requisitos para o exercício da profissão

A Lei do Corretor de Imóveis exige que o profissional tenha concluído o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), oferecido por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). O curso, de nível técnico, aborda temas como legislação imobiliária, prática de vendas, noções de direito e documentação.

Além do TTI, há a possibilidade de cursar o curso superior de Tecnólogo em Gestão Imobiliária, que proporciona uma formação mais aprofundada e, em alguns casos, pode abrir portas para cargos de maior responsabilidade dentro do setor imobiliário.

Registro no CRECI

Após a conclusão do curso de formação, o próximo passo é o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), obrigatório para todos que desejam atuar legalmente como corretores no Brasil. O CRECI é responsável por fiscalizar e regulamentar a profissão, garantindo que apenas aqueles que cumpram todos os requisitos legais possam exercer a atividade.

Para obter o registro, o candidato deve apresentar o certificado de conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou de Tecnólogo em Gestão Imobiliária, além de comprovar idoneidade moral e estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando aplicável.

Atualização profissional contínua

O mercado imobiliário é um ambiente em constante transformação, exigindo que os corretores de imóveis busquem atualização constante. Novas tecnologias, mudanças na legislação e as preferências dos consumidores impulsionam a necessidade de aprimoramento profissional.

E a Universal Academy é uma aliada dos corretores, pois oferece cursos online e gratuitos que abordam desde técnicas de gestão até o domínio de ferramentas digitais. Ao investir em sua formação, você se mantém atualizado e se diferencia no mercado, oferecendo um serviço mais completo e eficiente.

Código de Ética Profissional

O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis estabelece os princípios fundamentais que orientam a conduta desses profissionais no exercício de suas atividades. Entre os pilares estão a honestidade, a transparência e a lealdade, valores que garantem a integridade das transações imobiliárias e a confiança dos clientes.

Desse modo, o corretor deve sempre atuar com respeito às normas legais e morais, buscando o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas. A ética profissional exige que o corretor forneça informações precisas e completas sobre os imóveis e as condições de negociação, evitando qualquer tipo de prática que possa prejudicar o cliente ou criar desconfiança no mercado imobiliário. Além disso, é preciso que o corretor mantenha sigilo sobre as informações confidenciais obtidas no exercício de sua função.

Deveres do corretor para com o cliente, a classe e a sociedade

Os deveres do corretor de imóveis se estendem além do relacionamento com seus clientes, pois abrangem também a responsabilidade para com a própria classe profissional e a sociedade. Para com o cliente, o corretor deve agir com diligência e zelo, prestando informações claras, precisas e completas sobre as transações. É seu dever evitar conflitos de interesse, priorizando sempre as necessidades e expectativas do cliente.

No âmbito da classe profissional, o corretor deve agir com respeito e cordialidade para com os colegas, contribuindo para a harmonia e a coesão da categoria. Ainda, tem o dever de denunciar atos de corrupção e irregularidades que possam comprometer a reputação da profissão. Quanto à sociedade, o corretor deve atuar com responsabilidade social, zelando pelo bem-estar comum e respeitando as normas ambientais e urbanísticas vigentes.

Consequências do descumprimento do código de ética

Penalidades administrativas, como advertências, multas e até mesmo a suspensão ou cassação do registro no CRECI, podem ser aplicadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis em casos de violação das normas éticas. Do mesmo modo, práticas antiéticas podem resultar em processos judiciais, perdas financeiras e danos irreparáveis à imagem do profissional. O respeito ao Código de Ética, portanto, é de extrema importância para assegurar uma atuação segura, transparente e confiável, fortalecendo a credibilidade do corretor no mercado imobiliário e garantindo a confiança dos clientes e da sociedade.

Responsabilidades do corretor de imóveis

O corretor de imóveis tem uma responsabilidade civil significativa em suas atividades, que se refere à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de sua atuação profissional. Ou seja, quando o profissional age de forma negligente, imprudente ou sem o devido cuidado necessário na intermediação de uma transação imobiliária, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente ou por outras partes envolvidas.

Inclusive, há a responsabilidade penal, que se aplica em casos em que o corretor comete atos que constituem crimes, como fraude, estelionato ou falsificação de documentos. Nesses casos, além de responder a processos civis para reparação de danos, o corretor também pode ser processado criminalmente, enfrentando sanções que incluem multas, suspensão da licença profissional e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da infração cometida.

Responsabilidade em relação às informações prestadas aos clientes

Como comentamos, o profissional deve fornecer dados verídicos e completos sobre o imóvel em negociação, incluindo sua localização, características físicas, situação legal, condições de financiamento e eventuais encargos ou restrições que possam impactar a transação. Então, caso o corretor omita informações relevantes ou forneça dados incorretos, pode ser responsabilizado pelos danos causados ao cliente, que podem ser desde perdas financeiras até complicações jurídicas.

A responsabilidade do corretor, portanto, não se limita à venda ou locação de imóveis, mas também envolve a prestação de um serviço de consultoria que garanta ao cliente uma visão clara e precisa da negociação.

Responsabilidade em relação aos contratos

Na qualidade de intermediário nas transações imobiliárias, o corretor de imóveis tem a função de elaborar e verificar todos os contratos. Ele deve garantir que os documentos sejam claros, completos e estejam em conformidade com a legislação. Ele também é o responsável por orientar os clientes sobre os termos contratuais, assegurando que compreendam seus direitos e deveres.

A omissão de informações ou a falha em esclarecer pontos importantes pode levar a disputas legais e responsabilização por parte do corretor.

Lei do Corretor de Imóveis

Relação com o cliente

A relação com o cliente vai muito além de apenas facilitar uma transação; ela envolve entender as necessidades e expectativas do cliente, oferecer informações precisas e detalhadas, e garantir que todos os aspectos legais e contratuais sejam claros e justos para ambas as partes. No setor imobiliário, a transparência, a boa comunicação e a ética profissional são elementos imprescindíveis para cultivar um relacionamento de longo prazo com os clientes e assegurar a sua satisfação.

A seguir, saiba mais sobre os direitos e deveres do cliente, a importância de uma comunicação clara e transparente, e o papel do corretor na elaboração de contratos e documentos.

Direitos e deveres do cliente

Os clientes, sejam proprietários, inquilinos, compradores ou vendedores de imóveis, têm direitos garantidos pela legislação que protegem seus interesses em todas as etapas de uma transação imobiliária. Entre esses direitos, estão o acesso a informações claras e precisas sobre o imóvel e a transação, o direito de negociar condições e o direito de rescindir contratos em determinadas situações previstas em lei.

No entanto, esses direitos vêm acompanhados de deveres, como o de fornecer informações verdadeiras e completas ao corretor, respeitar os prazos acordados e cumprir as condições estabelecidas no contrato.

Importância da transparência e da comunicação clara

O corretor deve garantir que todas as informações relevantes sobre o imóvel, as condições de mercado, os custos envolvidos e os prazos sejam comunicadas de maneira acessível e compreensível. Essa transparência ajuda a criar um ambiente de confiança, essencial para o fechamento de negócios bem-sucedidos.

Ao manter uma comunicação aberta e honesta, o corretor evita mal-entendidos e frustrações que podem surgir de expectativas não atendidas. Isso sem mencionar que uma comunicação clara facilita a resolução de dúvidas e questões que possam surgir ao longo do processo, permitindo que o cliente tome decisões informadas e seguras.

Elaboração de contratos e documentos

O corretor de imóveis tem a responsabilidade de garantir que todos os contratos estejam bem estruturados e que contenham todas as cláusulas necessárias para proteger os interesses de ambas as partes envolvidas, como a descrição detalhada do imóvel, as condições de pagamento, os prazos de entrega, as responsabilidades de cada parte, e qualquer outra condição acordada durante as negociações.

Também é necessário que o corretor explique todas as cláusulas do contrato ao cliente, garantindo que ele compreenda completamente o que está assinando.

Publicidade e propaganda

A Lei do Corretor de Imóveis e o Decreto nº 81.871/78 estabelecem diretrizes claras sobre como o corretor de imóveis deve conduzir suas atividades publicitárias. Essas normas foram criadas para proteger os consumidores e assegurar que as informações divulgadas sejam precisas, evitando práticas enganosas que possam prejudicar o mercado e a imagem da profissão.

Regulamentação da publicidade e propaganda no setor imobiliário

De acordo com as normas vigentes, para que um corretor de imóveis possa anunciar um imóvel, é indispensável que ele tenha um contrato de mediação por escrito ou uma autorização formal para a alienação do imóvel em questão.

Essa exigência busca assegurar que o corretor tenha legitimidade para promover o imóvel, evitando anúncios fraudulentos ou enganosos que possam confundir ou enganar os consumidores. Toda propaganda ou material impresso relacionado à atividade profissional do corretor deve incluir, obrigatoriamente, o número de inscrição do corretor ou da pessoa jurídica no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Proibições e restrições

A legislação também impõe diversas proibições e restrições para proteger o consumidor e manter a integridade do mercado imobiliário. Anúncios que contenham informações falsas, enganosas ou que induzam o consumidor ao erro são estritamente proibidos. O corretor também não pode omitir informações relevantes que possam afetar a decisão do cliente, como problemas estruturais do imóvel, pendências jurídicas ou restrições de uso.

Também é vedado ao corretor realizar qualquer tipo de publicidade que desrespeite a concorrência leal, como desmerecer a atuação de outros profissionais ou empresas do setor.

Importância da ética na divulgação de imóveis

A ética na divulgação de imóveis é fundamental para a credibilidade do corretor e para a confiança do cliente. Além de cumprir com a legislação, um comportamento ético na publicidade também constrói uma reputação sólida e respeitada no mercado. Corretores que agem com transparência e honestidade ao anunciar imóveis conseguem criar um vínculo de confiança com seus clientes, o que é essencial para o sucesso de longo prazo.

Vale lembrar que práticas enganosas ou desonestas podem resultar em sanções legais e administrativas, prejudicar a imagem do profissional e até levar à perda de oportunidades de negócios.

Conselhos de classe (COFECI e CRECI)

Os conselhos de classe, representados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), regulamentam e supervisionam a profissão de corretor de imóveis no Brasil. O COFECI, com sede em Brasília, é responsável pela supervisão nacional da categoria, estabelecendo normas e diretrizes gerais que orientam a prática profissional em todo o país. Sua função principal é garantir que a profissão seja exercida dentro dos padrões éticos e legais estabelecidos pela Lei do Corretor de Imóveis.

Já os CRECIs atuam regionalmente, fiscalizando o exercício da profissão e aplicando as normas do COFECI em suas respectivas jurisdições. Eles têm o poder de conceder registros, realizar auditorias e aplicar sanções disciplinares, como advertências e suspensões, para garantir o cumprimento das normas éticas e legais.

Serviços oferecidos aos corretores

Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) oferecem uma grande variedade de serviços para apoiar os corretores no exercício de suas atividades, como a emissão de certidões, a orientação jurídica e administrativa e a oferta de cursos e workshops para o aprimoramento profissional.

Os CRECIs também facilitam o acesso a ferramentas de mercado e dados estatísticos, para que os corretores possam atuar de forma mais informada e competitiva. Além disso, muitos conselhos regionais promovem eventos e palestras que buscam atualizar os profissionais sobre as mudanças na legislação e as novas tendências do mercado imobiliário.

Processo de registro e renovação

O processo de registro junto ao CRECI é uma exigência legal para qualquer pessoa que deseje atuar como corretor de imóveis no Brasil. Para se registrar, o candidato deve apresentar o certificado de conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou de Tecnólogo em Gestão Imobiliária, além de comprovar sua idoneidade moral e estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando aplicável.

O registro inicial tem validade de um ano, após o qual o profissional deve solicitar a sua renovação. A renovação requer a comprovação de que o corretor está em conformidade com todas as exigências legais e éticas da profissão, incluindo a participação em cursos de atualização e o cumprimento das normas estabelecidas pelo COFECI e pelo CRECI.

Infrações e penalidades

No exercício da profissão de corretor de imóveis, diversas infrações podem ocorrer, muitas das quais estão relacionadas ao descumprimento do Código de Ética Profissional e da legislação vigente. Entre as infrações mais comuns, estão a omissão de informações relevantes sobre o imóvel ou a transação, a prática de atos fraudulentos, a publicidade enganosa e a falta de registro ou regularização junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Outras infrações incluem a cobrança indevida de comissões, a atuação sem contrato de mediação ou autorização formal e a concorrência desleal, que prejudica outros profissionais do setor.

Processo ético-disciplinar

Quando um corretor é acusado de cometer uma infração, o CRECI inicia um processo ético-disciplinar para apurar os fatos, que começa com uma denúncia formal apresentada por clientes, outros corretores ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da infração. Após a análise preliminar, se a denúncia for considerada procedente, o corretor é notificado e tem o direito de apresentar sua defesa.

O processo inclui a coleta de provas e depoimentos, e é conduzido por uma comissão de ética do CRECI. Ao final da investigação, se for constatada a infração, o conselho decide pela aplicação das penalidades cabíveis.

Penalidades aplicadas aos infratores

As penalidades para os corretores que violam as normas variam de acordo com a gravidade da infração. Entre as sanções previstas, estão a advertência, a multa, a suspensão temporária do exercício profissional e, em casos mais graves, a cassação definitiva do registro junto ao CRECI. Essas penalidades visam proteger o mercado imobiliário, assegurar a qualidade dos serviços prestados e garantir a confiança dos consumidores, além de servir como um alerta para outros profissionais sobre a importância de seguir as regras e manter a conduta ética.

Conhecer a Lei do Corretor de Imóveis é indispensável para quem busca excelência no mercado imobiliário. Afinal, essa legislação define claramente os direitos e responsabilidades dos profissionais, ajudando a evitar erros que possam resultar em penalidades e comprometendo a confiança dos clientes. Dominar esses aspectos legais e éticos permite ao corretor agir com segurança, assegurando que todas as transações sejam conduzidas de maneira transparente e em conformidade com as normas.

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