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- Como funciona o reajuste de aluguel?
- Como calcular o reajuste de aluguel?
- Quais são as regras para reajuste de aluguel?
- Como negociar o reajuste de aluguel?
- O que fazer para casos de reajuste de aluguel acima do índice?
- Como comunicar sobre o reajuste de aluguel?
- Direitos e deveres do inquilino e do proprietário
- Se destaque da concorrência com a Universal Academy
Reajuste de aluguel: saiba como funciona e quando é permitido
O reajuste de aluguel é o ajuste periódico no valor pago pelo inquilino ao proprietário, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Esse ajuste considera índices de inflação e deve respeitar cláusulas contratuais, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
É fundamental compreender as regras, os índices aplicáveis e as melhores práticas na negociação. Neste artigo, você vai entender como funciona, quando é permitido e como calcular o reajuste de aluguel.
Como funciona o reajuste de aluguel?
O reajuste ocorre, geralmente, no aniversário do contrato ou na renovação da locação, seguindo o índice de correção previsto. Para isso, é indispensável que o índice esteja expressamente previsto no contrato de aluguel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato.
Confira os principais índices utilizados.
- IGP-M: Índice Geral de Preços — Mercado, calculado pela FGV, muito comum em contratos antigos.
- IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE, cada vez mais adotado em contratos novos.
- INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, também apurado pelo IBGE, menos comum, mas possível.
O índice aplicado impacta diretamente no cálculo do reajuste e na previsibilidade do contrato.
Como calcular o reajuste de aluguel?
O cálculo do reajuste deve ser feito com base no índice acumulado dos últimos 12 meses, conforme previsto no contrato.
Veja como calcular:
- verifique o índice acumulado (IGP-M, IPCA etc.) no período;
- transforme o percentual em decimal;
- multiplique o valor atual do aluguel por (1 + índice).
Exemplo: para um índice de 4% e aluguel de R$ 1.500, o cálculo será: R$ 1.500 x 1,04 = R$ 1.560
O reajuste só pode ocorrer no período definido contratualmente e não exige assinatura de novo contrato, apenas aditivo.
Exemplo prático de como calcular o reajuste de aluguel
Suponha um aluguel de R$ 2.000 com reajuste previsto pelo IPCA acumulado de 3,5%. Transformamos 3,5% em decimal: 0,035. O cálculo fica assim: R$ 2.000 x (1 + 0,035) = R$ 2.070
Ou seja, o novo valor do aluguel será R$ 2.070 — válido até o próximo ciclo de reajuste.
Para mais informações, descubra mais sobre o reajuste de contrato de aluguel.
Quais são as regras para reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é um direito assegurado pela Lei do Inquilinato e visa atualizar o valor da locação conforme a inflação e as condições de mercado. Contudo, existem regras importantes que precisam ser respeitadas.
Em primeiro lugar, o índice de correção deve estar claramente definido no contrato de locação. Sem essa previsão, o reajuste não pode ser aplicado de forma automática. Os índices devem ser oficiais e amplamente reconhecidos, como o IGP-M ou o IPCA.
Mas há outras normas:
- o reajuste não pode ser vinculado ao salário mínimo ou à cotação de moedas estrangeiras, conforme o artigo 17 da Lei nº 8.245/91;
- é vedado realizar reajustes retroativos, pois o aumento só pode ser aplicado a partir da data prevista no contrato;
- não há obrigatoriedade legal de que o reajuste ocorra, mas caso ele ocorra, precisa seguir o contrato;
- o inquilino não pode ser obrigado a aceitar reajustes abusivos, mesmo que propostos fora do contrato.
Por fim, cabe ressaltar que, além dos reajustes periódicos, existe também a possibilidade da revisão judicial do valor do aluguel. Ela é prevista no artigo 19 da mesma Lei, quando a locação estiver defasada em relação aos preços praticados no mercado.
Portanto, o reajuste deve ser transparente, legal e previsível, assegurando o equilíbrio contratual e evitando conflitos.
Como negociar o reajuste de aluguel?
Inquilinos e proprietários podem negociar valores diferentes do reajuste previsto, visando o equilíbrio financeiro e a permanência do inquilino.
Confira as dicas para negociação!
- Pesquise o valor de mercado: compare com imóveis semelhantes na região;
- Aposte na comunicação transparente: apresente justificativas objetivas;
- Proponha alternativas: como reajuste menor ou escalonado;
- Formalize o acordo: sempre por escrito e assinado.
Negociações amigáveis fortalecem a relação entre as partes e evitam desgastes.
O que fazer para casos de reajuste de aluguel acima do índice?
Quando o proprietário ou a imobiliária desejarem realizar um reajuste acima do índice previsto, a situação se torna mais delicada e requer cuidados adicionais.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador só poderá solicitar um valor acima do índice estipulado quando houver acordo mútuo ou após o término do contrato vigente. Isso significa que não se pode impor aumentos arbitrários durante a vigência do contrato.
Algumas orientações são essenciais para te guiar durante esse processo.
- Negociação: é possível propor um reajuste maior, mas apenas mediante anuência do inquilino. Negociar é sempre a melhor alternativa para manter uma boa relação contratual.
- Análise de mercado: o proprietário deve realizar uma pesquisa de mercado para verificar se o valor pretendido está de acordo com os preços praticados na região.
- Revisão judicial: caso as partes não cheguem a um consenso e o contrato esteja defasado, é possível ingressar com uma ação revisional de aluguel para ajustar o valor judicialmente.
- Evitar riscos: impor aumentos excessivos pode gerar resistência do inquilino, atrasos nos pagamentos ou até mesmo a desocupação do imóvel, causando prejuízo ao locador.
O mais indicado é sempre buscar um reajuste equilibrado, que reflita as condições de mercado, preserve a renda do locador e mantenha a satisfação do inquilino.
Como comunicar sobre o reajuste de aluguel?
O reajuste deve ser comunicado ao inquilino com antecedência mínima de 30 dias, embora o recomendado seja 90 dias para permitir planejamento.
As melhores formas de comunicação são:
- carta registrada, formal e com comprovação.
- e-mail, válido se previsto contratualmente.
- contato telefônico e presencial, que pode ser complementar, mas não substitui o registro formal.
A clareza na comunicação evita conflitos e facilita o alinhamento entre as partes.
Direitos e deveres do inquilino e do proprietário
A relação locatícia é regida por direitos e deveres bem definidos, assegurados pela Lei do Inquilinato. Conhecer essas obrigações evita conflitos e garante uma locação mais segura para ambas as partes.
Direitos do inquilino
- Utilizar o imóvel conforme a destinação prevista no contrato, sem interferências indevidas;
- Ser informado sobre o reajuste com antecedência e de contestá-lo caso seja abusivo;
- Solicitar reparos para compensar os desgastes causados pelo uso inadequado.
Deveres do inquilino
- Pagar o aluguel e os encargos previstos, como condomínio e IPTU, conforme estabelecido em contrato;
- Utilizar o imóvel de forma responsável, realizando reparos de pequena monta decorrentes do uso diário;
- Não realizar alterações estruturais ou sublocações sem autorização expressa do proprietário;
- Devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgastes naturais.
Direitos do proprietário
- Receber o aluguel conforme contrato, podendo cobrar encargos por atrasos;
- Solicitar reparos em caso de danos, desde que avisado previamente ao inquilino;
- Reajustar o aluguel conforme previsto.
Deveres do proprietário
- Entregar o imóvel em condições adequadas, garantindo a habitabilidade e a regularidade documental;
- Realizar manutenções estruturais, fornecendo segurança e funcionalidade ao imóvel;
- Respeitar prazos e normas legais, cumprindo tudo o que foi pactuado no contrato de locação.
Cumprir esses direitos e deveres é essencial para uma locação saudável e sem litígios.
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