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Quase todo mundo imagina que os negócios no ramo imobiliário giram em torno da compra, venda e locação de imóveis residenciais e, acabam se esquecendo do quanto os imóveis comerciais podem ser lucrativos para a imobiliária. A corretagem de imóveis não residenciais – ou comerciais, movimenta grandes somas de dinheiro investido, e por isso a responsabilidade envolvida no negócio é grande, mas também pode trazer uma excelente comissão.
Imóveis comerciais possuem algumas características e peculiaridades próprias, inclusive na legislação, se compararmos aos imóveis residenciais.
Neste post, reunimos tudo que você precisa saber para vender e alugar imóveis comerciais, e obter sucesso trabalhando neste ramo. Confira:
Características dos imóveis comerciais
Os imóveis comerciais normalmente podem ser classificados em quatro tipos:
- Lojas: O termo “Loja” normalmente se refere ao varejo, designando um local onde são vendidos produtos e/ou serviços. Apresentam normalmente um espaço de estoque de mercadorias e podem estar localizadas tanto em ruas e áreas comerciais, quanto em shoppings ou galerias.
- Sala: Muito comum em edifícios comerciais, as salas são imóveis com estrutura simples, com um ambiente e banheiro, e são utilizados por profissionais dos mais diversos ramos, como escritórios, consultórios ou pontos de venda.
- Andar corrido: Também pode ser chamado de andar corrido ou laje corporativa. É um conjunto de salas em um andar de um em empreendimentos comerciais. Também pode ser comercializado todo o andar livre, sem pilastras, e o cliente faz o layout que desejar.
- Depósitos/Galpões: São edifícios comerciais simples destinados unicamente ao armazenamento de mercadorias. Por causa dessa característica, costumam estar localizados em locais de fácil acesso a estradas, rodovias e portos, em áreas mais afastadas das grandes cidades.
Legislação
Os imóveis comerciais possuem algumas diferenças na legislação em relação aos imóveis residenciais, por exemplo:
- Retomada do imóvel: A possibilidade de retomada do imóvel é a principal diferença entre as locações comerciais e residenciais. Mesmo regidas pela mesma lei (nº 8.245/1991), o locador comercial não precisa justificar a retomada do imóvel ao fim do contrato e o inquilino somente pode pleitear judicialmente uma renovação compulsória após cinco anos de vigência de contrato.
- Preço: O mercado brasileiro pratica preços diferentes para os dois tipos de locação. Estimativa feita com uma imobiliária pelo HowStuffWorks Brasil mostrou que o aluguel residencial representa 0,6% do valor do imóvel. O comercial, 0,72%.
- Destinação: Se é um aluguel residencial, o locatário (inquilino) não pode abrir um comércio no local. Já o comercial, não pode servir de habitação, a não ser de um caseiro, por exemplo.
- Vigência do contrato: A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.
- Ponto comercial: Quando um empresário aluga um imóvel e nele desenvolve sua atividade comercial, investindo naquele espaço locado, transformando‐o em uma fonte de renda, apta a captar receitas resultantes de seu trabalho, tal espaço torna‐se, uma “referência”. Ou seja, as pessoas passam a associar aquele local a determinada loja ou a uma atividade comercial. No entanto, o imóvel no qual funciona o ponto comercial não pertence ao locatário. Assim, o ponto comercial, resultado do investimento e da atividade desenvolvida pelo empresário, pertence à pessoa que explora a atividade, e não ao proprietário do imóvel.
Perfil do cliente
O perfil do cliente que busca imóveis comerciais, pode ser basicamente:
Empresários: Do micro à grandes empresas. Você pode atender um pequeno comerciante que precisa de uma loja, uma corporação mais consolidada, um banco que precisa de uma ponto para sua agência ou uma empresa que busca um andar corrido para suas instalações. Este perfil de cliente pode buscar por compra ou locação, e vão considerar principalmente localização. A ideia de localização abrange inúmeros fatores, como a infraestrutura da região de entorno do imóvel, sua vizinhança, as condições de segurança e acesso aos transportes públicos, etc. As condições do imóvel, preço e seus diferenciais também podem ser relevantes na hora de atender este público.
Investidores: O segundo perfil é de investidores que buscam alta rentabilidade. Segundo o diretor comercial da Patrinvest Investimentos Patrimoniais, José Roberto Dalcon, “aluguel de imóveis comerciais costumam render cerca de 0,8% ao mês. Enquanto a rentabilidade do aluguel de imóveis residenciais dificilmente ultrapassa 0,6% mês.”
Entenda o que é rentabilidade de imóveis
Este perfil é muito exigente e busca segurança. Lembre-se que ele está buscando retorno financeiro e não imóvel, por isso a consultoria do corretor de imóveis é fundamental.
Outro fator determinante na hora de fechar um negócio com um investidor é a credibilidade da imobiliária. É fundamental que o investidor saiba de quem está comprando o imóvel, visto que trata-se de um bem de entrega futura.
Cada um dos tipos de imóvel comercial é direcionado para um público específico, de forma que ao realizar uma busca por imóveis, é essencial que o corretor imobiliário esteja atento às suas características. Assim, é possível apresentar ofertas personalizadas para seus clientes, otimizando o processo de venda e aluguel de imóveis.
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E você, tem experiência com imóveis comerciais? Compartilhe suas opiniões conosco nos comentários abaixo.
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Olá. Fiquei com uma dúvida no que se refere à legislação. É o seguinte item:
Destinação: Se é um aluguel residencial, o locatário (inquilino) não pode abrir um comércio no local. Já o comercial, não pode servir de habitação, a não ser de um caseiro, por exemplo.
Bem, a dúvida é a seguinte: moro em um prédio que, até seis meses atrás era um apart-hotel, e, após uma assembleia, decidiu-se pela conversão em apenas residencial.
Ocorre que há uma empresa de parking que explora as garagens do prédio como estacionamento, conforme contrato celebrado com o prédio.
Seria contra a legislação a exploração comercial de uma garagem pertencente a um prédio residencial? Ressaltando que as vagas são de propriedade dos donos dos apartamentos e possuem matrícula individual. Grato.
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Alfredo, Sugiro que consulte um advogado especialista no mercado imobiliário para lhe orientar. Será mais apropriado 🙂