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Uma das etapas mais burocráticas de uma transação imobiliária, sem dúvidas, é a assinatura do contrato. Seja na venda ou no aluguel, reunir as partes, fiadores (quando há), registrar firma, reconhecer firma, visitar cartórios e conseguir entregar um contrato devidamente assinado é uma tarefa bastante morosa. Tanto para imobiliária quando para clientes. Principalmente se considerarmos o tempo gasto nesse processo.
Uma alternativa para facilitar esta etapa e agilizar a conclusão da transação imobiliária é a utilização do contrato eletrônico, com as assinaturas digitais, algo ainda extremamente novo no mercado imobiliário. As dicas abaixo vão te ajudar a entender um pouco mais sobre como funciona e como implantar essa tecnologia em sua imobiliária.
Como funciona a assinatura digital?
Primeiramente, vamos entender o conceito: assinatura (ou firma) digital é um método de autenticação de informação digital, que funciona como um substituto à assinatura física.
Atenção: Assinatura digital é diferente de assinatura eletrônica! O termo assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. Para ter valor legal, a assinatura eletrônica é composta por três elementos essenciais: comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação do autor da assinatura e registro da assinatura.
A assinatura digital é simplesmente uma versão moderna para o método tão antigo de identificar-se em um documento. Ela dá garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos.
Assinatura digital tem validade jurídica?
Segundo informações fornecidas pela QualiSign, empresa especialista em assinaturas digitais, a assinatura Digital tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.
A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica.
Vantagens de adotar a assinatura digital em sua imobiliária
Como mencionamos, a ideia de implantar o processo de assinatura digital em sua imobiliária é para facilitar o dia a dia das partes envolvidas, e facilitar este processo. Dentre as vantagens de adotar a assinatura digital, podemos destacar:
- Eliminação do processo manual de coleta de assinaturas, remessa e gestão de documentos físicos e reconhecimento de firmas;
- Comodidade para seus clientes;
- Simplificação dos processos;
- Redução do tempo de compra, uma vez que o processo de assinatura do contrato será reduzido;
- Agilidade na formalização dos documentos;
- Redução de custos;
- Atuação sustentável, já que reduz os gastos com papéis e tintas;
- Economia de tempo para imobiliária e para os clientes;
- Permite que contratos sejam assinados a longa distância, sem ser necessário a presença física de todos os envolvidos.
Como você viu, existem muitas vantagens em adotar essa tecnologia. Mas afinal de contas, como posso adotar essa tecnologia?
Como implantar este processo na sua imobiliária?
Existem diversos métodos para assinar digitalmente documentos, e esses métodos estão em constante evolução.
Para implantar o uso de assinaturas digitais nos contratos da sua imobiliária, você precisará do auxílio de uma empresa especializada e certificada pela ICP-Brasil. Normalmente estas empresas permitem que você faça o upload do contrato em um portal eletrônico, para que as partes tenham acesso digitalmente e possam assinar. Tudo é feito online, sem necessidade de impressão ou da presença/assinatura física de algum envolvido.
Para gerar assinaturas digitais, a pessoa que assina deverá procurar uma Autoridade Certificadora (AC). É uma entidade pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
O Certificado Digital é um documento digital que comprova que uma chave privada pertence a determinada pessoa, e assim é gerada a assinatura digital.
Conclusão
Mesmo que pareça complicado, a assinatura digital nada mais é do que a assinatura convencional, mas de forma digital. O processo é parecido com o registro e reconhecimento de firma em cartório, porém, por ser feito online. É mais prático e rápido! Se você acredita que esta pode ser uma solução interessante para sua empresa, vale a pena pesquisar mais sobre o assunto, recorrer a seus advogados e empresas especializadas.
E você, já utiliza o contrato eletrônico em sua imobiliária? Acredita que esta pode ser uma alternativa para facilitar seu dia a dia? Compartilhe conosco seus comentários!
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Olá Carina!!! =)
Você disse q para fazer a assinatura digital precisa utilizar uma empresa especializada e certificada pela ICP-Brasil mas na Medida provisória que você informou (artigo 10 da MP nº 2.200-2) fala:
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Pelo o que eu entendi, não precisa necessariamente utilizar uma empresa certificada pela ICP-Brasil, ou eu entendi errado? Por favor esclareça-me esse ponto.
Muito obrigada pela atenção.
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Aparecida,
Nesse site da DOCUSIGN você conseguirá confirmar mais sobre legislação, entender como funciona o processo e ter cases de clientes que já estão usando a assinatura digital
https://www.docusign.com.br/
Espero que lhe seja útil
abs
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Bom dia.
Gostaríamos muito de implantar em nossa imobiliária a “assinatura digital” e o “contrato eletrônico”. Portanto, os Cartórios de Registros de Imoveis, ainda não se prepararam e não aceitam registrar nossos contratos com assinatura digital.
O que fazer?
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Sérgio, procure os amigos da Docusign, com certeza conseguirão lhe ajudar
https://www.docusign.com.br/blog/
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ola. gostaria de saber se o sistema da universal, já contempla a assinatura digital?
ou precios fazer isso manualmente em outro site?
obrigada
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Olá Camila, td em?
Precisa fazer manualmente com outro software. No entanto já estamos construindo nossa integração com a Docusign. Em breve disponibilizaremos para nossos clientes mais essa integração 🙂