Rescisão de contrato de aluguel: O que é. como fazer e o que evitar?

Tempo de leitura: 13 minutos

Uma mudança repentina, um novo projeto ou até um imprevisto financeiro. A rescisão de contrato de aluguel pode aparecer em situações assim, quando o cenário muda e é preciso rever os planos. Nesses momentos, é preciso entender a fundo o processo para evitar surpresas e manter a relação entre locador e locatário de forma equilibrada.

Interromper o contrato antes do prazo exige atenção. Há regras, prazos e cálculos que precisam ser seguidos, tanto por quem aluga quanto por quem administra o imóvel. Ignorar esses pontos pode gerar cobranças indevidas, desgastes e até prejuízos para a imobiliária.

Por isso, quanto mais clareza e preparo, melhor. Então, acompanhe os detalhes a seguir e veja como conduzir a rescisão de forma organizada, segura e alinhada com a legislação.

O que é a rescisão de contrato de aluguel e quando ela acontece?

Chegar ao fim de um contrato de locação nem sempre significa esperar até o último dia previsto no papel. Em muitos casos, a decisão de encerrar o acordo surge antes do prazo. E isso, por mais corriqueiro que pareça, envolve regras bem específicas.

A chamada rescisão é, na prática, o encerramento oficial do vínculo entre inquilino e proprietário antes da data inicialmente combinada. Pode ser decidida em comum acordo, que é quando ambas as partes resolvem seguir caminhos diferentes, ou acontecer por iniciativa de apenas um dos lados, geralmente por algum motivo bem pontual.

Entre os motivos mais comuns estão mudanças de endereço, dificuldades financeiras, venda do imóvel, desacordos, problemas com manutenção ou mesmo o não cumprimento das obrigações previstas no contrato. E quando isso acontece, é preciso mais do que uma conversa informal. A melhor saída sempre será formalizar tudo por escrito.

Documentar a decisão de romper o contrato ajuda a proteger todos os envolvidos, evita mal-entendidos e serve como prova, caso surja algum questionamento futuro. O ideal é que essa formalização venha em forma de distrato, com data definida para a saída do imóvel, valores acordados (se houver multa ou débitos pendentes) e assinatura das duas partes.

Quem pode pedir a rescisão e em que condições?

Tanto o locador quanto o locatário podem solicitar a rescisão. No entanto, cada um tem limites e responsabilidades nesse processo. Para o inquilino, por exemplo, a lei permite que ele saia do imóvel a qualquer momento, desde que pague a multa proporcional ao tempo restante do contrato, salvo em casos em que haja cláusula de isenção ou quando a mudança for por motivos de transferência de trabalho, o que também está previsto na legislação.

Já o proprietário precisa ser mais cauteloso. Ele só pode pedir a saída do inquilino antes do fim do contrato em situações bem específicas, como atraso no pagamento do aluguel, uso inadequado do imóvel, sublocação sem autorização ou descumprimento de outras cláusulas importantes. Fora isso, o contrato deve ser respeitado até o fim.

Vale lembrar que muitos desses pontos já estão descritos nas cláusulas contratuais. Algumas preveem carência para cobrança de multa, prazos mínimos de permanência ou até mesmo regras diferentes para rescisão antecipada.

Quais são as principais penalidades e multas na rescisão?

Encerrar um contrato antes do prazo quase sempre envolve algum tipo de penalidade. Essas cobranças servem para compensar a parte que não deu causa à rescisão e estão previstas tanto na Lei do Inquilinato quanto no próprio contrato assinado entre as partes.

As multas e demais encargos podem variar conforme o motivo da rescisão e o que foi acordado no início da locação. Os mais comuns são:

  • multa por rescisão antecipada — geralmente calculada de forma proporcional ao tempo restante do contrato. O valor costuma ser de três aluguéis, dividido pelo total de meses do contrato e multiplicado pelos meses restantes;
  • cobrança de encargos em aberto — inclui aluguel, IPTU, condomínio e contas de consumo ainda não pagas até a data da saída;
  • multa por descumprimento contratual — pode ser aplicada quando a rescisão ocorre devido a infrações, como uso indevido do imóvel, obras sem autorização ou inadimplência;
  • perda da caução ou parte dela — caso haja danos ao imóvel ou inadimplência, o valor da garantia pode ser retido parcialmente ou na íntegra;
  • honorários advocatícios e custas judiciais — em casos de ação judicial por descumprimento do contrato, esses custos podem ser repassados à parte que deu causa à rescisão.

Como calcular a rescisão de contrato de aluguel?

A fórmula mais usada é simples e leva em conta o valor da multa prevista no contrato, o tempo total de locação e o período que ainda falta até o fim:

multa × (meses restantes ÷ total de meses do contrato)

Então, se o contrato prevê uma multa de três aluguéis para rescisão antecipada, e o inquilino quer sair faltando oito meses para o fim de um contrato de 30 meses, o cálculo fica assim:

3 × (8 ÷ 30) = 0,8 aluguel

Ou seja, o valor a ser pago corresponde a 0,8 vezes o valor mensal do aluguel. Se o aluguel for de R$ 2.000, a multa será de R$ 1.600.

Esse cálculo pode mudar se o contrato tiver regras diferentes, como cláusulas de carência ou percentuais menores de multa. É por isso que a leitura do contrato deve ser sempre o primeiro passo antes de qualquer decisão. Assim, todas as partes têm clareza sobre os valores envolvidos e podem negociar de forma mais transparente.

Como conduzir a rescisão do contrato de locação?

Encerrar um contrato exige organização, atenção aos detalhes e boa comunicação entre todos os envolvidos. Para as imobiliárias, seguir um roteiro claro ajuda a garantir que nada fique pendente e que o processo ocorra com tranquilidade. Confira abaixo um passo a passo completo:

  • confirme a solicitação da rescisão — entenda quem está pedindo, o motivo e a data desejada para a desocupação. Registre essa intenção por escrito ou por e-mail;
  • revise o contrato assinado — verifique cláusulas sobre multa, prazos, carência e outros pontos que impactam a saída;
  • calcule os valores devidos — inclua multa proporcional, aluguéis e encargos pendentes, caso existam;
  • alinhe os termos com locador e locatário — esclareça valores, data da entrega e responsabilidades de cada parte. Essa etapa evita conflitos e melhora a experiência de todos;
  • agende a vistoria de saída — defina uma data para verificar o estado do imóvel. Isso é importante para liberar a caução ou definir reparos;
  • elabore o distrato formal — redija um documento com todas as informações, como motivo, data de término, valores pagos ou a pagar, e assinatura das partes;
  • registre e arquive os documentos — guarde todos os registros, inclusive mensagens, comprovantes de pagamento e o distrato assinado. Isso garante respaldo jurídico e facilita o atendimento futuro.

Quais são os documentos necessários para formalizar a rescisão?

Quando a locação chega ao fim antes do prazo combinado, é preciso garantir que tudo seja encerrado com clareza e respaldo. Não basta apenas avisar a outra parte; é necessário formalizar essa decisão com documentos que comprovem o encerramento e os termos acordados. Isso protege tanto o proprietário quanto o inquilino, além de facilitar o trabalho da imobiliária caso surja alguma dúvida no futuro.

Os documentos que compõem esse processo são simples, mas precisam ser preenchidos corretamente e guardados em local seguro. Veja o que costuma ser exigido:

  • termo de rescisão ou distrato — é o documento principal, onde ficam registrados os motivos do encerramento, o valor das multas (se houver), os prazos, datas e assinaturas das partes;
  • laudo de vistoria de saída — serve para comparar o estado atual do imóvel com o laudo feito na entrada, identificando eventuais danos, necessidade de reparos ou pendências a serem resolvidas;
  • comprovantes de quitação — é importante reunir os comprovantes de pagamento de aluguel, condomínio, IPTU e contas de consumo até a data da entrega do imóvel;
  • documento de identidade das partes — garante a verificação da identidade dos signatários e evita fraudes;
  • comprovante de devolução das chaves — pode ser feito por meio de recibo simples, assinado na entrega do imóvel;
  • relatório de débitos ou acertos — quando há valores a pagar ou a receber, esse relatório detalha como o cálculo foi feito e o que cada parte deve cumprir;
  • recibos de pagamento da multa ou caução — se houver cobrança de multa ou devolução de caução, esses comprovantes devem ser guardados pela imobiliária e pelos envolvidos.

Lembre-se de que ter essa documentação organizada facilita o encerramento da locação e mostra profissionalismo por parte da imobiliária. Também ajuda a evitar conflitos, principalmente em casos em que há valores envolvidos. Cada etapa registrada é uma garantia de que tudo foi feito com transparência.

Como evitar problemas e conflitos durante a rescisão?

Evitar desgastes durante o encerramento de um contrato começa muito antes do pedido de rescisão. Na verdade, boa parte dos conflitos surge por falta de alinhamento entre as partes logo no início da locação. Quando o contrato é pouco claro, ou quando o inquilino não recebe as orientações corretas desde o primeiro dia, o risco de mal-entendidos é maior.

Um dos pontos mais importantes nesse processo é a atenção às cláusulas contratuais. Muitos contratos já preveem situações de rescisão, valores de multa, prazos mínimos de permanência, regras para devolução do imóvel e até o que pode ser considerado descumprimento. Quanto mais bem definido estiver o contrato, menor a chance de discussões futuras.

Por isso, é preciso que a imobiliária oriente o locatário logo na assinatura do contrato. Explicar o que está escrito, tirar dúvidas e reforçar os deveres de cada um ajuda a criar uma relação mais transparente. E, ao longo da locação, é imprescindível manter a comunicação aberta.

A imobiliária também exerce um papel importante como mediadora. Em vez de apenas repassar informações, ela pode atuar de forma consultiva, ajudando as partes a chegarem a um acordo justo, dentro do que foi estabelecido. Isso inclui revisar documentos, propor prazos viáveis e esclarecer eventuais dúvidas jurídicas.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre rescisão de contrato?

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) traz diretrizes claras sobre quando e como a rescisão pode acontecer, sempre com o objetivo de equilibrar os direitos de quem aluga e de quem é dono do imóvel.

Um dos artigos mais relevantes é o artigo 4º, que permite ao inquilino sair do imóvel a qualquer momento, desde que pague uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. Isso dá liberdade ao locatário, mas garante proteção ao proprietário. Porém, essa multa pode ser dispensada em algumas situações, como no caso de transferência de trabalho para outra cidade — desde que essa condição esteja no contrato.

Já o artigo 9º define em quais situações o proprietário pode pedir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. Entre elas estão a falta de pagamento, o uso diferente do que foi combinado, danos ao imóvel, sublocação não autorizada ou descumprimento de outras cláusulas acordadas.

A lei também permite que certas regras sejam ajustadas pelas partes no contrato, desde que não contrariem os direitos mínimos previstos. Por exemplo, o valor da multa pode ser negociado livremente, assim como o prazo de aviso prévio, o formato de vistoria e a forma de entrega das chaves. Tudo isso precisa estar claro por escrito.

O que a legislação garante é um ponto de partida. Mas a forma como cada contrato é elaborado pode tornar a rescisão mais simples ou mais complexa. Por isso, além de seguir a lei, é importante que a imobiliária oriente seus clientes para que o contrato seja claro, justo e bem redigido desde o início. Isso reduz dúvidas e facilita o encerramento quando for necessário.

Como funciona a rescisão do contrato de aluguel em casos especiais?

Algumas situações exigem atenção extra na rescisão do contrato, como morte do inquilino, venda do imóvel ou ações de despejo. Cada uma segue regras próprias.

No caso de falecimento, os herdeiros podem assumir o contrato ou solicitar a rescisão. A imobiliária deve orientar sobre a documentação necessária e garantir que tudo seja feito com respaldo legal.

Na venda do imóvel, o novo proprietário pode manter o contrato vigente ou solicitar a desocupação, respeitando os prazos da lei, que normalmente é de 90 dias após notificação formal.

Já no despejo, a rescisão ocorre por descumprimento contratual, como inadimplência. A ação judicial precisa ser conduzida com base na Lei do Inquilinato e deve incluir registros de tentativas de negociação.

Em todos esses casos, agir com clareza, comunicar as partes envolvidas e manter tudo documentado evita erros e protege juridicamente a imobiliária.

Encerrar bem um contrato fortalece a relação com o cliente

Encerrar uma locação não precisa ser um processo desgastante. Quando há clareza, preparo e atenção aos detalhes, a rescisão de contrato de aluguel pode ser conduzida com agilidade e sem complicações. Mais do que seguir regras, o que torna essa etapa tranquila é a forma como cada parte se posiciona: com responsabilidade, transparência e compromisso. Para quem atua com gestão imobiliária, saber lidar bem com esse momento é também uma forma de reforçar a confiança dos clientes e valorizar o serviço prestado.

Agora que você já entendeu como encerrar um contrato, que tal descobrir o que ele precisa conter para ser válido desde o início?

Leia o post sobre os elementos obrigatórios no contrato de locação e evite riscos jurídicos desde a assinatura.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *