Lei do Corretor de Imóveis: Entenda seus direitos e deveres

Tempo de leitura: 13 minutos

Conheça a Lei do Corretor de Imóveis e trabalhe com mais segurança

Vender imóveis é mais do que entender de metragem, localização e valor de mercado. Por trás de toda negociação, existe uma base legal que orienta, protege e também exige. A Lei do Corretor de Imóveis (Lei 6.530/78) é essa base e vai muito além de uma simples formalidade.

Ela define quem pode atuar na profissão, o que se espera desse profissional e quais são os limites da sua atuação. Mesmo sendo uma lei criada há décadas, continua atual e indispensável no dia a dia de quem trabalha no setor.

Entender o que a legislação diz é um passo importante para atuar com mais segurança, evitar riscos e se posicionar com mais firmeza no mercado.

A seguir, você vai ver os principais pontos da lei, o que ela regula e como ela afeta a prática profissional. Continue a leitura e veja como transformar esse conhecimento em vantagem na rotina.

O que diz a Lei do Corretor de Imóveis (Lei 6.530/78)?

Durante muito tempo, o exercício da profissão no setor imobiliário era feito sem regras claras. Isso deixava espaço para atuação informal e pouca segurança nas negociações, tanto para corretores quanto para clientes.

Foi nesse contexto que surgiu a Lei 6.530, sancionada em 12 de maio de 1978. O objetivo era estruturar a profissão, definir critérios técnicos e legais para quem atua como corretor e fortalecer a confiança no mercado.

A lei regulamenta pontos fundamentais da atividade, como: quem pode exercer a função, quais são os deveres do profissional, quais direitos são garantidos e quais órgãos são responsáveis pela fiscalização. Ela também estabelece a obrigatoriedade de formação específica e registro no conselho regional.

Esse marco legal trouxe mais profissionalismo para o setor, visto que alinhou expectativas e responsabilidades e criou um ambiente mais seguro para todas as partes envolvidas nas transações.

Requisitos legais para ser corretor de imóveis

Atuar no mercado imobiliário com segurança e dentro da lei começa por atender aos requisitos básicos definidos na legislação. A Lei 6.530/78 e o sistema COFECI-CRECI deixam claro que não basta ter experiência ou facilidade em vendas; é preciso estar legalmente habilitado para exercer a profissão.

Essa exigência garante que o corretor tenha o conhecimento técnico necessário para orientar o cliente da melhor forma, além de resguardar seus próprios direitos e deveres. O processo para atuar legalmente não é burocrático, mas exige atenção a etapas obrigatórias que comprovam a formação e o credenciamento do profissional.

Abaixo, veja o que é necessário para se tornar corretor no Brasil.

Formação obrigatória (TTI ou tecnólogo)

O primeiro passo é concluir um curso reconhecido na área. Existem duas opções principais: o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), que pode ser feito presencialmente ou a distância, e o curso de Tecnólogo em Negócios Imobiliários, que é de nível superior. Ambas as formações habilitam o profissional para solicitar o registro junto ao conselho.

Registro no CRECI

Após a conclusão do curso, é obrigatório se registrar no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) do estado em que pretende atuar. Sem esse registro, o exercício da profissão é ilegal e pode resultar em sanções. Aliás, o número de inscrição deve constar em documentos, cartões de visita e materiais de divulgação.

Direitos e deveres previstos na legislação

A atuação como corretor de imóveis vai muito além da intermediação entre comprador e vendedor. A legislação estabelece um conjunto de deveres que refletem o papel desse profissional na sociedade e também garante direitos que dão suporte à sua atividade.

Entre os deveres, o primeiro compromisso é com o cliente. O corretor deve sempre agir com transparência, boa-fé e respeito às informações confiadas durante a negociação. Isso inclui prestar esclarecimentos completos, apresentar os dados corretos do imóvel e evitar qualquer tipo de omissão que possa prejudicar uma das partes.

Também existem obrigações com a própria profissão. Manter o registro ativo, seguir as orientações do CRECI e respeitar as normas éticas do setor fazem parte dessa conduta. Já em relação à sociedade, o corretor tem o dever de contribuir para um mercado mais justo, seguro e profissional.

Por outro lado, a lei também assegura direitos importantes. O corretor tem garantido, por exemplo, o direito à remuneração pela intermediação, desde que comprovada sua participação na negociação. Também tem direito ao respeito à sua atuação profissional e à defesa institucional por parte do conselho em casos de disputa ou denúncia.

Responsabilidades civis e penais do corretor

Atuar com profissionalismo também significa estar ciente das consequências legais que envolvem a atividade. A Lei do Corretor de Imóveis e o Código Civil deixam claro que o corretor responde por suas ações — ou pela falta delas — durante a intermediação de um negócio. Quando há falhas, omissões ou condutas inadequadas, a responsabilidade pode ir além de uma simples advertência.

A seguir, veja em que situações isso pode ocorrer.

O que acontece se houver falha ou omissão

Quando o corretor deixa de prestar informações importantes, induz uma das partes ao erro ou omite dados relevantes sobre o imóvel ou a negociação, ele pode ser responsabilizado civilmente. Isso significa que, se houver prejuízo, pode ser acionado judicialmente para reparar os danos causados.

Isso em contar que, se a conduta for considerada dolosa, ou seja, com intenção de prejudicar, a situação pode evoluir para responsabilidade penal. Fraudes, falsificação de documentos ou má-fé deliberada podem resultar em processos criminais.

Quando o corretor pode ser responsabilizado legalmente

A responsabilização legal acontece quando há comprovação de que o corretor agiu com negligência, imprudência ou má conduta. Isso inclui desde a ausência de informações essenciais até o envolvimento direto em práticas ilegais. Por isso, agir com transparência e ética é uma proteção para o próprio profissional.

Código de Ética: como ele se conecta à lei

Além da Lei 6.530/78, os corretores de imóveis seguem um Código de Ética Profissional, criado pelo COFECI, que complementa a legislação e orienta a conduta diária da categoria. Esse código é uma extensão prática da lei e reforça o compromisso do corretor com a ética, a transparência e o respeito ao cliente, à profissão e ao mercado.

Entre os princípios obrigatórios, estão a honestidade nas negociações, o sigilo profissional, a veracidade das informações prestadas, o respeito aos colegas de profissão e a obrigação de atuar com zelo e competência. O objetivo é garantir que a atividade seja exercida com dignidade, sempre priorizando o interesse do cliente e a integridade do processo.

Quando esses princípios são violados, o profissional pode responder a processos disciplinares junto ao CRECI. As penalidades variam de advertências formais a multas, suspensão temporária ou até cancelamento do registro profissional, dependendo da gravidade da infração.

Portanto, o Código de Ética não é apenas um guia de boas práticas, pois trata-se de uma exigência legal que ajuda a manter a credibilidade da profissão e a confiança de quem contrata os serviços de um corretor.

H2. Publicidade e divulgação: o que a lei permite (ou não)

A forma como o corretor divulga seu trabalho também é regulada. A Lei do Corretor de Imóveis, junto ao Código de Ética, estabelece regras claras sobre publicidade e materiais promocionais. O objetivo é proteger o consumidor de informações enganosas e garantir que a concorrência entre profissionais seja justa.

Nos anúncios, é obrigatório informar o número de registro no CRECI. Além disso, os dados apresentados devem ser verdadeiros e verificáveis. Fotos, descrições e condições comerciais precisam refletir com exatidão o que está sendo ofertado. Exageros ou omissões intencionais podem gerar problemas legais.

Práticas como simular disponibilidade de imóveis que já foram vendidos, inflar características do bem ou prometer condições que não existem são consideradas abusivas ou enganosas. Essas ações, além de ferirem o Código de Ética, podem ser denunciadas e gerar penalidades.

É importante ter em mente que a publicidade, quando feita de forma ética, fortalece a imagem do corretor e passa mais segurança ao cliente. Por isso, divulgar com clareza e responsabilidade, além de ser uma obrigação legal, é também uma forma de mostrar profissionalismo no mercado.

Atualização profissional: é exigida por lei?

A Lei do Corretor de Imóveis não determina uma obrigatoriedade formal de atualização constante. No entanto, o próprio exercício da profissão exige preparo contínuo. O mercado imobiliário muda com frequência — novas leis, tecnologias, perfis de cliente e formas de negociação surgem o tempo todo. Quem não acompanha essas mudanças acaba ficando para trás.

Se manter atualizado é a melhor maneira se manter competitivo, seguro nas negociações e preparado para lidar com situações complexas. Corretores que investem em conhecimento transmitem mais confiança e ampliam suas oportunidades de atuação.

Aliás, iniciativas como a Universal Academy oferecem conteúdos voltados para a realidade do corretor moderno, com temas que ajudam a desenvolver habilidades técnicas, comerciais e de relacionamento.

Buscar aprendizado constante mostra comprometimento com a profissão e amplia a capacidade de entregar um serviço de qualidade. Atualizar-se, portanto, é uma escolha estratégica para quem quer crescer e atuar com mais segurança no dia a dia.

O papel do CRECI e do COFECI na fiscalização

A atuação do corretor de imóveis é acompanhada de perto por dois conselhos: o CRECI, que opera em nível regional, e o COFECI, que atua nacionalmente. Esses órgãos têm o papel de garantir que a profissão seja exercida de acordo com a lei e o Código de Ética, protegendo tanto os profissionais quanto o mercado.

O que cada conselho faz

O COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) define as diretrizes gerais da profissão no Brasil. Já o CRECI (Conselho Regional) aplica essas normas na prática, fiscalizando, orientando e registrando os profissionais em cada estado. Ele é quem emite o número de registro e acompanha a conduta de cada corretor.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização é feita por agentes do CRECI, que visitam imobiliárias, atendem denúncias e verificam se há exercício ilegal da profissão ou infrações ao Código de Ética. Eles também acompanham a atuação de empresas e corretores autônomos. Quando identificam irregularidades, podem abrir processos administrativos e aplicar penalidades conforme a gravidade da infração.

Infrações mais comuns e penalidades previstas

Mesmo com regras bem definidas, ainda ocorrem situações em que corretores de imóveis ultrapassam os limites da lei ou do Código de Ética. O CRECI atua nesses casos para garantir que o mercado funcione com seriedade e que a imagem da profissão seja preservada.

Quais são as infrações mais recorrentes

Entre as infrações mais comuns estão: atuar sem registro no CRECI, repassar informações falsas ou incompletas sobre o imóvel, não respeitar a exclusividade contratual de outro profissional, fazer publicidade enganosa e omitir detalhes importantes durante a negociação. Também é frequente o uso do número de registro de outro corretor, o que configura falsidade ideológica.

Tipos de penalidades aplicadas

As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Podem incluir advertência verbal ou escrita, multa, suspensão temporária do registro ou até o cancelamento definitivo da inscrição profissional.

Algumas condutas podem ser encaminhadas à esfera judicial, caso representem crime ou prejuízo direto ao cliente. Essas medidas visam manter o padrão de qualidade na atuação profissional e proteger a confiança do mercado imobiliário.

Como a lei protege o cliente e o mercado

A Lei do Corretor de Imóveis não serve apenas para regulamentar a profissão. Afinal, ela também é uma ferramenta de proteção para quem compra, vende ou aluga um imóvel. Ao definir regras claras de conduta e exigir qualificação profissional, a legislação garante que o cliente seja atendido com transparência, segurança e responsabilidade.

Ao atuar dentro da legalidade, o corretor transmite mais confiança e conduz negociações com base em informações corretas e procedimentos justos. Isso reduz os riscos de fraudes, conflitos e prejuízos, além de valorizar a relação entre todas as partes envolvidas.

O impacto no mercado como um todo também é positivo. Profissionais comprometidos e fiscalizados elevam o padrão do setor, criam um ambiente mais confiável e incentivam boas práticas. A lei, portanto, não pode ser vista como um obstáculo, mas sim como é um suporte para que o mercado cresça de forma mais sólida e respeitada.

Conhecer a Lei do Corretor de Imóveis é assumir o controle da própria atuação. Quando o profissional domina a legislação, ele evita riscos e ainda se posiciona com mais segurança nas negociações, transmite confiança e valoriza sua presença no mercado. A base jurídica bem compreendida vira aliada no dia a dia, trazendo mais clareza, proteção e reconhecimento.

Estar por dentro da lei é parte do que diferencia quem apenas atua de quem realmente constrói carreira no setor.

Quer continuar se informando? Aproveite para ler também nosso post sobre a Lei do Inquilinato e entender como ela se conecta com sua rotina.

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