Conheça 12 tipos de escritura de imóvel e para que servem

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Confira os tipos de escritura de imóvel e entenda para que servem

O processo de compra e venda no setor imobiliário envolve várias etapas e documentos, e conhecer os diferentes tipos de escritura de imóvel é essencial para garantir que seus clientes façam um bom negócio.

Desde a promessa de compra e venda à vista até a escritura de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca, cada tipo tem um papel específico na transação de imóveis. Mas você já conhece todas as opções e para que servem?

Neste post, vamos explorar 12 tipos de escritura de imóvel de forma clara e detalhada, ajudando você a orientar melhor seus clientes e a fechar mais negócios com segurança. Continue lendo e descubra como cada uma pode ser útil no seu dia a dia.

O que é e para que serve uma escritura de imóvel?

Uma escritura de imóvel é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel de uma pessoa para outra. Esse documento é essencial em qualquer transação imobiliária, pois garante que a compra ou venda do imóvel esteja devidamente registrada e reconhecida pelas autoridades competentes.

Desse modo, ao realizar a escritura, todas as partes envolvidas na negociação têm a segurança de que o negócio está sendo feito de acordo com a lei, evitando problemas futuros. Vale lembrar que a escritura de imóvel é lavrada por um tabelião de notas, que é um profissional autorizado pelo Estado para autenticar e registrar documentos públicos.

Esse ato de lavratura confere autenticidade, segurança e publicidade ao ato jurídico. O tabelião verifica a documentação das partes envolvidas, confirma a legalidade da transação e, então, oficializa a escritura.

Sem a escritura, a transação imobiliária não tem validade legal plena, o que pode trazer sérios riscos e complicações para os envolvidos. Por isso, ao comprar ou vender um imóvel, é indispensável que a escritura seja elaborada e registrada corretamente. Esse processo envolve diversas etapas, como a verificação de documentos, pagamento de taxas e tributos, além da assinatura das partes envolvidas.

Por que conhecer todos os tipos de escritura de imóvel?

Conhecer todos os tipos de escritura de imóvel é de suma importância para o profissional do setor imobiliário, pois essa compreensão amplia a capacidade de oferecer um serviço mais completo, seguro e eficiente aos seus clientes. Primeiramente, esse conhecimento permite que o profissional possa orientar seus clientes de forma precisa sobre qual tipo de escritura é mais adequado para cada tipo de transação. Também ajuda a antecipar e resolver questões jurídicas e burocráticas que podem surgir durante o processo de compra e venda.

Cada tipo de escritura tem suas especificidades e exigências legais, e um profissional bem-informado está melhor preparado para lidar com essas particularidades, assegurando que todas as etapas da transação sejam cumpridas corretamente e dentro da legalidade. Isso inclui a preparação e verificação de toda a documentação necessária, o que minimiza o risco de erros e atrasos que poderiam comprometer o fechamento do negócio.

Outra razão pela qual é vital que o profissional imobiliário conheça todos os tipos de escritura de imóvel é a capacidade de fornecer uma consultoria mais personalizada e estratégica. Com esse conhecimento, o profissional pode oferecer soluções sob medida para as necessidades e expectativas de cada cliente, seja ele comprador ou vendedor.

Por fim, dominar os diferentes tipos de escritura de imóvel também fortalece a credibilidade e a reputação do profissional no mercado imobiliário. Clientes satisfeitos tendem a recomendar serviços de alta qualidade, o que pode resultar em um aumento na base de clientes e nas oportunidades de negócios.

Lembre-se de que em um mercado competitivo, como o setor imobiliário, estar bem-informado e atualizado sobre todas as nuances dos processos de escritura pode ser o diferencial que coloca um profissional à frente dos demais.

tipos de escritura de imóvel

Quais são os principais tipos de escritura de imóvel?

Como comentamos, há diversos tipos de escritura de imóvel e cada um tem uma função específica. A seguir, confira quais são eles!

Escritura de promessa de compra e venda à vista

A escritura de promessa de compra e venda à vista é um documento preliminar que formaliza a intenção de compra e venda de um imóvel entre as partes envolvidas. Nesse tipo, as partes estabelecem um compromisso firme de realizar a transação, detalhando todas as condições acordadas, como o valor do imóvel, prazos para pagamento, e demais cláusulas pertinentes ao acordo.

Este tipo de escritura é essencial para garantir que ambas as partes estejam comprometidas com a transação, evitando desistências de última hora e proporcionando uma base legal para que, caso necessário, possam ser tomadas medidas judiciais para exigir o cumprimento do acordo.

Além disso, a escritura de promessa de compra e venda à vista serve como um mecanismo de proteção para o comprador, pois assegura que o imóvel será transferido para seu nome assim que o pagamento for efetuado conforme combinado.

Assim como ocorre com todas as escrituras, o documento deve ser lavrado por um tabelião de notas, que irá garantir a autenticidade e a validade jurídica da promessa. É importante que todos os termos e condições sejam claramente definidos e acordados entre as partes, incluindo possíveis penalidades em caso de descumprimento.

Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva

A escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva é um tipo de documento utilizado quando a compra de um imóvel é realizada de forma parcelada. Nesse caso, o comprador e o vendedor formalizam a transação, detalhando o valor total do imóvel, o número de parcelas, os valores de cada parcela e os prazos de pagamento.

A inclusão da cláusula resolutiva é um elemento crucial nesse tipo de escritura, pois estabelece que, caso o comprador não cumpra com o pagamento das parcelas conforme estipulado, o vendedor tem o direito de resolver (ou seja, desfazer) o contrato de compra e venda.

Em outras palavras, a propriedade do imóvel poderá retornar ao vendedor se o comprador não cumprir suas obrigações financeiras.

Essa cláusula protege o vendedor, garantindo que ele não ficará prejudicado caso o comprador se torne inadimplente. Por outro lado, para o comprador, a escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva proporciona a oportunidade de adquirir um imóvel de maneira mais acessível, permitindo o pagamento em parcelas ao longo do tempo.

Escritura de compra e venda definitiva

A escritura de compra e venda definitiva é o documento final que oficializa a transferência de propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador. Diferente dos documentos preliminares, como a promessa de compra e venda, essa escritura formaliza de maneira definitiva a transação, tornando o comprador o novo proprietário legal do imóvel.

Da mesma forma que as outras escrituras, esse tipo é lavrado em um cartório de notas, onde o tabelião verifica toda a documentação necessária, como certidões negativas de débito e comprovação de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Após a lavratura, o documento é assinado pelas partes envolvidas, o que confere plena validade jurídica à transação.

A importância da escritura de compra e venda definitiva está na sua capacidade de proporcionar segurança jurídica para ambos os lados da negociação. Para o comprador, é a garantia de que o imóvel foi adquirido de maneira legal e que ele é o novo proprietário legítimo, podendo dispor do bem como desejar. Para o vendedor, é a confirmação de que a venda foi realizada conforme acordado, com todos os pagamentos recebidos e obrigações cumpridas.

É importante frisar que após a lavratura e assinatura da escritura, o próximo passo é registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente após esse registro é que a transferência de propriedade é efetivamente concluída, tornando o comprador o proprietário registrado do imóvel.

Escritura de permuta

A escritura de permuta é utilizada em transações imobiliárias onde ocorre a troca de bens entre as partes envolvidas, em vez da tradicional compra e venda com pagamento em dinheiro. Nesse tipo de negociação, duas ou mais partes trocam seus imóveis, estabelecendo um acordo que define os termos e condições dessa troca.

A principal característica da escritura de permuta é que ela permite a troca direta de propriedades, o que pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes. Por exemplo, uma pessoa que possui um apartamento em uma área urbana pode trocar com outra que tenha uma casa no campo, atendendo às necessidades específicas de cada uma sem envolver grandes somas de dinheiro.

Nesse tipo, todos os detalhes da transação são especificados, como a descrição completa dos imóveis envolvidos, a avaliação dos bens para garantir a equivalência de valores e quaisquer compensações financeiras que possam ser necessárias caso haja uma diferença de valor entre os imóveis.

A propósito, a permuta é uma alternativa interessante para quem deseja trocar de imóvel sem passar pelo processo de venda e posterior compra, o que pode ser mais demorado e oneroso. Ainda há o fato de que pode oferecer benefícios fiscais, dependendo da legislação local, uma vez que a tributação pode ser diferente em transações de permuta comparadas às de compra e venda.

Escritura de compra e venda com doação em pagamento ou escritura de permuta com torna

A escritura de compra e venda com doação em pagamento, também conhecida como escritura de permuta com torna, é um documento que formaliza a transferência de um imóvel onde, além da troca dos bens, há um pagamento adicional para equilibrar a diferença de valores entre os imóveis permutados.

Nesse tipo de transação, quando os imóveis trocados não têm o mesmo valor de mercado, a parte que tem o imóvel de menor valor compensa a diferença com um pagamento em dinheiro. Esse pagamento é denominado “torna”.

Por exemplo, se uma pessoa permuta seu apartamento de menor valor por uma casa de maior valor, ela pode pagar a diferença diretamente à outra parte, ajustando assim a transação para que ambas as partes fiquem satisfeitas com o acordo.

A escritura de compra e venda com doação em pagamento detalha todos os aspectos da transação: os imóveis envolvidos, suas descrições e valores, o montante da torna e as condições de pagamento dessa diferença. Isso garante que todas as partes compreendam e aceitem os termos do acordo, evitando futuras disputas ou mal-entendidos.

Escritura de cessão de direitos

A escritura de cessão de direitos é um documento que formaliza a transferência dos direitos sobre um imóvel de uma pessoa para outra. Ou seja, não ocorre a transferência imediata da propriedade do imóvel, mas sim dos direitos e obrigações que a pessoa tem sobre ele.

A cessão de direitos é comum em situações onde o imóvel ainda não está quitado ou não pode ser vendido definitivamente por algum motivo específico. Por exemplo, pode ocorrer em casos de imóveis adquiridos na planta ou financiados, onde o cedente (quem cede os direitos) transfere ao cessionário (quem recebe os direitos) a posição contratual que detém sobre o imóvel. Assim, o novo titular assume todas as responsabilidades, incluindo eventuais dívidas e compromissos relacionados ao imóvel.

Na escritura de cessão de direitos, todos os termos da transferência são detalhados. Isso inclui a descrição do imóvel, os direitos cedidos, as condições da cessão e quaisquer pagamentos envolvidos. Além disso, o documento deve especificar se há a necessidade de aprovação por parte de terceiros, como instituições financeiras ou construtoras, no caso de imóveis financiados ou em construção.

Escritura de inventário

A escritura de inventário é um documento utilizado para formalizar a divisão e transferência de bens imóveis entre os herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Esse procedimento é essencial para a regularização da propriedade dos bens deixados pelo falecido, garantindo que a sucessão ocorra de maneira legal e pacífica, evitando futuros conflitos entre os herdeiros.

O inventário é feito para listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, permitindo uma visão clara e detalhada do patrimônio a ser partilhado. Então, a escritura de inventário é realizada em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e estejam de acordo com a divisão dos bens. Vale ressaltar que é necessário que não haja testamento ou que o testamento já tenha sido homologado judicialmente.

Uma das principais vantagens da escritura de inventário é a agilidade e a simplicidade do processo, quando comparado ao inventário judicial, que pode ser mais demorado e burocrático. A escritura permite que a partilha dos bens seja feita de forma rápida e consensual, facilitando a transferência da propriedade para os herdeiros e possibilitando que eles disponham dos bens como desejarem.

Escritura de herança

A escritura de herança é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de bens imóveis para os herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Diferente da escritura de inventário, que é utilizada para a partilha de todos os bens deixados pelo falecido, a escritura de herança refere-se especificamente à transferência de um bem determinado para um herdeiro ou grupo de herdeiros.

Sendo assim, a principal diferença entre a escritura de herança e a escritura de inventário está na abrangência e no propósito de cada documento. Enquanto a escritura de inventário tem como objetivo listar e dividir todo o patrimônio do falecido entre os herdeiros, a escritura de herança é utilizada quando a partilha já foi decidida e formalizada, e agora é necessário transferir a propriedade de um bem específico.

Por exemplo, após o inventário, se um imóvel foi destinado a um herdeiro específico, a escritura de herança será lavrada para transferir oficialmente a propriedade desse imóvel para o nome do herdeiro. Esse processo envolve a apresentação da escritura de inventário previamente realizada, comprovando que a partilha foi feita conforme a lei e que todos os herdeiros concordaram com a divisão dos bens.

Escritura de usufruto

A escritura de usufruto é um documento legal que formaliza o direito de uma pessoa (usufrutuário) de usar e usufruir de um bem imóvel pertencente a outra pessoa (nu-proprietário), sem alterar sua propriedade. Esse tipo de escritura é bastante utilizado em situações onde o proprietário deseja ceder o uso do imóvel para alguém, garantindo que, após um período determinado ou um evento específico, o bem retorne à sua posse ou à posse de seus herdeiros.

No usufruto, o usufrutuário tem o direito de residir no imóvel, alugá-lo ou até mesmo obter rendimentos a partir dele, enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do bem. Esse arranjo pode ser estabelecido por um período definido, como alguns anos, ou até o falecimento do usufrutuário. É uma forma eficiente de assegurar que o proprietário continue a ser o dono do imóvel, mas permitindo que outra pessoa usufrua dos benefícios do bem.

A escritura de usufruto deve especificar todos os termos e condições do acordo, como a duração do usufruto, os direitos e deveres do usufrutuário e do nu-proprietário, e eventuais restrições no uso do imóvel. Além disso, deve prever a forma como o imóvel será devolvido ao nu-proprietário ao término do usufruto.

Escritura de procuração

A escritura de procuração concede a uma pessoa (procurador) o poder de representar outra (outorgante) em diversos tipos de transações e atos jurídicos, incluindo a compra e venda de imóveis. Essa ferramenta é essencial quando o outorgante não pode ou não deseja participar diretamente de determinados procedimentos e precisa que outra pessoa aja em seu nome.

Na escritura de procuração, o outorgante especifica claramente quais poderes está concedendo ao procurador. Esses poderes podem ser amplos, permitindo que o procurador execute uma série de atos, ou específicos, limitando a atuação a determinadas ações, como a assinatura de documentos de compra e venda de um imóvel. O nível de detalhe e restrição na procuração depende das necessidades e da confiança do outorgante no procurador.

Esse tipo de escritura é útil em muitas situações, como quando o proprietário do imóvel está fora do país, tem problemas de mobilidade, ou simplesmente prefere delegar a gestão de suas propriedades a um profissional de confiança.

É importante destacar que a procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, desde que não haja cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, que são usadas em casos específicos para garantir que o procurador mantenha seus poderes até o cumprimento de certas condições ou a conclusão de determinadas tarefas.

Escritura de retificação

A escritura de retificação é utilizada para corrigir erros ou omissões presentes em registros e documentos imobiliários anteriores, garantindo que as informações do imóvel estejam precisas e atualizadas. Erros de grafia, dados incorretos sobre o imóvel, ou informações desatualizadas podem causar complicações legais e administrativas, tornando essencial a retificação para manter a conformidade e a clareza dos registros.

A retificação pode envolver a correção de diversos tipos de informações, como a descrição do imóvel, medidas e confrontações, o nome dos proprietários, entre outros detalhes. Esse processo é crucial para evitar problemas futuros em transações imobiliárias, como a venda ou o financiamento do imóvel, uma vez que qualquer discrepância nos registros pode gerar questionamentos e até inviabilizar a negociação.

Para formalizar a retificação, o interessado deve apresentar uma solicitação no cartório onde o registro original foi realizado, especificando os erros ou omissões que precisam ser corrigidos. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como plantas e laudos técnicos, para comprovar as correções solicitadas. O tabelião, então, lavra a escritura de retificação, oficializando as mudanças nos registros.

Escritura de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca

A escritura de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca é usada em transações imobiliárias que o comprador adquire um imóvel e, ao mesmo tempo, o utiliza como garantia para um financiamento ou empréstimo. Ou seja, a hipoteca é estabelecida como uma condição adicional à compra e venda, protegendo o credor (geralmente uma instituição financeira) ao assegurar que o imóvel adquirido servirá como garantia do pagamento do financiamento.

Esse tipo de escritura é especialmente comum em financiamentos imobiliários, em que o comprador não tem o montante total necessário para adquirir o imóvel à vista e opta por obter um empréstimo. O pacto adjeto de hipoteca garante que, em caso de inadimplência, a instituição financeira tem o direito de executar a hipoteca, ou seja, vender o imóvel para recuperar o valor emprestado.

Desvendar os diferentes tipos de escritura de imóvel é essencial para garantir transações seguras e eficientes no setor imobiliário. Afinal, cada tipo de escritura atende a necessidades específicas e conhecer suas particularidades faz toda a diferença na hora de orientar seus clientes. Com as informações certas, você pode transformar a complexidade do mercado em oportunidades de negócios.

Já que agora você está bem informado sobre as escrituras, por que não aprofundar seu conhecimento sobre certidões de ônus reais? Elas asseguram que não há pendências sobre o imóvel, e entender esse processo é o próximo passo para aprimorar ainda mais seu trabalho.

Leia nosso post sobre certidões de ônus reais e fique um passo à frente nas suas negociações.

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