Tempo de leitura: 12 minutos
- O que é a DIMOB 2025?
- Quem precisa declarar a DIMOB 2025?
- Qual o prazo para entregar a DIMOB 2025?
- Quais informações devem constar na DIMOB 2025?
- Como fazer a DIMOB 2025 passo a passo?
- Quais erros são mais comuns na DIMOB e como evitar?
- O que acontece se não entregar ou entregar errado a DIMOB 2025?
- Como se preparar melhor para a DIMOB nos próximos anos?
- FAQs sobre a DIMOB 2025
- Entender a DIMOB 2025 garante tranquilidade e credibilidade
DIMOB 2025 é uma das principais obrigações anuais para empresas que atuam no mercado imobiliário, reunindo dados sobre compra, venda, locação e intermediação de imóveis. Criada pela Receita Federal para garantir maior transparência, ela funciona como ferramenta de cruzamento de informações, reduzindo fraudes e prevenindo sonegação fiscal.
Saber quem precisa declarar e quais informações incluir é indispensável para evitar multas e manter a regularidade da imobiliária. Afinal, qualquer erro ou atraso pode gerar impactos financeiros e até comprometer a credibilidade da empresa.
O prazo de entrega é curto, e deixar para a última hora aumenta os riscos. Continue a leitura e veja, passo a passo, como enviar a declaração de forma prática, sem surpresas e com total segurança para o seu negócio.
O que é a DIMOB 2025?
A Receita Federal criou a DIMOB como um mecanismo de controle e transparência no setor imobiliário, e sua relevância só aumenta a cada ano. A sigla significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e corresponde a um relatório que as empresas do setor precisam entregar anualmente, reunindo dados de todas as operações realizadas no período anterior.
Na prática, essa obrigação serve para que o Fisco acompanhe com mais clareza transações como compra, venda, locação, intermediação e até sublocação de imóveis. As informações declaradas são cruzadas com dados de pessoas físicas e jurídicas, permitindo identificar inconsistências, evitar sonegação e dar mais segurança ao mercado.
A DIMOB 2025 se refere às operações de 2024 e deve ser enviada até fevereiro do ano seguinte. Sua importância vai além do cumprimento da lei: ela ajuda a fortalecer a credibilidade das empresas do setor e garante que as operações imobiliárias sejam vistas como transparentes e regulares. Portanto, compreender essa exigência é um passo fundamental para manter a empresa em conformidade e evitar problemas futuros.
Quem precisa declarar a DIMOB 2025?
A obrigação de entregar a DIMOB não atinge todos os profissionais do setor, mas é bastante abrangente quando se trata de empresas organizadas. O alvo principal são as pessoas jurídicas que atuam de forma direta em transações imobiliárias, seja com imóveis próprios ou de terceiros.
Estão obrigadas:
- pessoas jurídicas que comercializam imóveis de terceiros, seja na condição de administradoras, corretoras ou representantes legais;
- empresas que intermediam compra, venda, permuta ou aluguel, inclusive quando realizam a sublocação em nome de clientes;
- construtoras, incorporadoras e imobiliárias, sempre que movimentarem contratos no período de referência.
Por outro lado, alguns grupos não precisam entregar a declaração. É o caso de pessoas físicas que alugam ou vendem imóveis de forma eventual, sem constituir atividade empresarial, e de corretores autônomos que não possuem CNPJ. Esses profissionais declaram suas operações apenas no Imposto de Renda, sem a necessidade da DIMOB.
Com isso, fica claro que a declaração é uma obrigação voltada principalmente às empresas estruturadas, responsáveis por grande parte das transações formais do mercado imobiliário.
Qual o prazo para entregar a DIMOB 2025?
O calendário da Receita Federal é rígido e não admite improvisos. A DIMOB 2025, que reúne informações referentes ao ano-base de 2024, deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2025, último dia útil do mês. Atrasar a declaração ou não enviá-la pode gerar sérias consequências financeiras e jurídicas para a empresa.
Quem perde o prazo está sujeito a multas que variam conforme o porte da pessoa jurídica e o tempo de atraso. Para pequenas e médias empresas, a penalidade parte de valores fixos e aumenta progressivamente. Além disso, a Receita pode aplicar percentuais sobre a receita bruta da imobiliária, o que torna o descuido ainda mais oneroso.
Outro ponto importante é que a ausência da declaração pode levantar suspeitas de sonegação, comprometendo a imagem da empresa junto ao Fisco e até travando processos de financiamento ou parcerias comerciais. Por isso, o ideal é organizar-se com antecedência, preparar os dados e não deixar para os últimos dias. A pontualidade evita custos desnecessários e reforça a credibilidade no mercado.
Quais informações devem constar na DIMOB 2025?
A Receita Federal exige que a DIMOB seja completa e transparente, reunindo todos os dados das operações realizadas no ano-base. Isso significa que a empresa precisa organizar informações detalhadas antes de transmitir a declaração.
Entre os pontos principais que devem constar estão:
- operações de compra e venda, incluindo contratos concluídos e intermediados pela empresa;
- atividades de intermediação, como permutas e negociações feitas em nome de terceiros;
- locação e sublocação de imóveis, com os respectivos valores recebidos ou repassados;
- administração imobiliária, com dados de receitas de taxas, comissões e serviços prestados;
- identificação de clientes e imóveis, contendo CPF ou CNPJ dos envolvidos e a matrícula do bem no cartório;
- valores e contratos, discriminando montantes, datas e documentos que comprovem a operação.
Essas informações são cruzadas pelo Fisco com outras declarações, como o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Por isso, qualquer inconsistência pode gerar intimações ou fiscalizações. Sendo assim, preparar a documentação com antecedência é a melhor forma de reduzir erros e garantir uma entrega sem contratempos.
Como fazer a DIMOB 2025 passo a passo?
Organizar o envio fica bem mais simples se você seguir uma sequência clara: baixar o programa oficial, preencher os dados corretos e transmitir pelo sistema da Receita. Confira abaixo, o passo a passo completo.
Baixe o programa da Receita Federal
A DIMOB é preenchida no Programa Gerador de Declaração (PGD). A versão atual está disponível no portal da Receita Federal; faça o download e instale. O próprio site informa a versão vigente (2.8f) e a necessidade de Java instalado para rodar o aplicativo. A página oficial traz o botão de download e as orientações básicas.
Preencha os dados exigidos
Antes de começar, separe os documentos das operações do ano-base de 2024. A declaração reúne:
- contratações de construção, incorporação, loteamento e intermediações de compra e venda (informadas no ano em que foram contratadas);
- pagamentos de locação, sublocação e intermediação de locação, discriminados mês a mês (independentemente do ano do contrato);
No PGD, preencha os dados cadastrais da empresa e, em cada operação, registre:
- identificação das partes (CPF/CNPJ) e do imóvel;
- número e data do contrato, conforme o documento que formaliza a venda ou a locação;
- valores da operação e comissões/receitas. Nos aluguéis, informe o rendimento bruto do mês pago ao administrador.
Valide e transmita a declaração
Depois de lançar todas as informações, valide a declaração no próprio PGD, corrija pendências e grave o arquivo. A transmissão é feita pela Internet, via Receitanet, que valida e envia os arquivos; o serviço opera diariamente entre 05h e 01h.
Para fatos geradores a partir de 2010, é obrigatória a assinatura com certificado digital válido, exceto para empresas do Simples Nacional. O ideal é guardar o comprovante de entrega após a transmissão, pois ele é a prova oficial de que tudo foi enviado corretamente.
Quais erros são mais comuns na DIMOB e como evitar?
A entrega da DIMOB exige atenção redobrada, já que pequenos deslizes podem gerar multas e até chamadas da Receita Federal. Alguns erros aparecem com frequência e podem ser evitados com organização.
Um dos mais recorrentes é apresentar informações divergentes em relação aos contratos. Dados como datas, valores e identificação das partes precisam coincidir exatamente com os documentos originais, caso contrário a Receita identificará inconsistências.
Outro problema comum é a omissão de dados de clientes. Esquecer de incluir CPF, CNPJ ou informações completas de compradores, vendedores ou locatários compromete a confiabilidade da declaração.
O preenchimento incorreto de valores também gera transtornos. Desse modo, informar montantes diferentes dos contratos ou não discriminar corretamente receitas de locação e comissões pode resultar em autuações.
Para reduzir riscos, o ideal é criar um processo de conferência interna antes do envio. Revisar linha por linha, cruzar dados com contratos arquivados e usar sistemas de gestão imobiliária são práticas que ajudam a manter a consistência. Assim, a declaração segue alinhada às exigências legais, sem surpresas desagradáveis.
O que acontece se não entregar ou entregar errado a DIMOB 2025?
Ignorar a DIMOB ou enviar informações incorretas não passa despercebido pela Receita Federal. O sistema aplica multas automáticas a partir do momento em que a declaração não é transmitida no prazo. Esses valores podem aumentar conforme o porte da empresa e o tempo de atraso, tornando o descuido bastante oneroso.
Além disso, há implicações fiscais diretas. Dados divergentes levantam suspeitas de omissão de receitas ou sonegação, o que pode gerar intimações, fiscalizações mais rigorosas e até bloqueios em processos de financiamento e parcerias comerciais.
Outro ponto que merece atenção é o impacto na credibilidade da empresa. Uma imobiliária que falha em cumprir obrigações acessórias transmite falta de organização e perde confiança no mercado. Para clientes, investidores e parceiros, a imagem de solidez depende tanto da qualidade do atendimento quanto da conformidade legal.
Como se preparar melhor para a DIMOB nos próximos anos?
Cumprir a DIMOB não precisa ser uma corrida contra o tempo. O segredo é organizar-se ao longo do ano, criando processos internos que facilitem o envio da declaração. Reunir dados desde o início do exercício garante que, quando chegar fevereiro, a empresa já tenha contratos, recibos e informações financeiras prontos para compor o relatório.
Outro ponto é investir em sistemas de gestão imobiliária. Plataformas completas centralizam contratos de venda, aluguel e administração em um só lugar, facilitando o acesso às informações e reduzindo erros de digitação. Ainda há o fato de que elas permitem gerar relatórios que servem de base para o preenchimento do programa da Receita.
Por fim, é essencial treinar a equipe administrativa e contábil. Isso porque profissionais bem preparados entendem melhor os requisitos legais, evitam omissões e sabem revisar os dados com mais precisão. Essa soma de organização, tecnologia e capacitação reduz riscos e dá mais tranquilidade para cumprir a obrigação anualmente.
FAQs sobre a DIMOB 2025
Antes de encerrar, vale responder às dúvidas que mais surgem entre gestores, administradores e contadores do setor imobiliário. Muitas vezes, são justamente esses questionamentos práticos que definem se a declaração será entregue de forma correta ou se haverá problemas futuros. Confira abaixo respostas objetivas para os pontos mais frequentes.
O que significa DIMOB?
É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento anual entregue à Receita Federal com dados de compra, venda, locação, intermediação e administração de imóveis.
Quem está dispensado da DIMOB 2025?
Pessoas físicas que vendem ou alugam imóveis de forma eventual e corretores autônomos sem CNPJ não precisam entregar. A exigência é voltada a pessoas jurídicas do setor.
Qual é a multa por atraso na DIMOB 2025?
A multa mínima é de R$ 500,00, podendo aumentar conforme o porte da empresa e o tempo de atraso.
A DIMOB substitui outras declarações?
Não. Ela é uma obrigação acessória específica e não substitui declarações como Imposto de Renda ou ECF.
Como corrigir uma DIMOB já enviada?
Basta enviar uma declaração retificadora pelo mesmo programa da Receita, substituindo a anterior com as informações corretas.
Quais documentos preciso organizar para preencher a DIMOB 2025?
É importante ter em mãos contratos de compra e venda, recibos de aluguel, informações completas dos clientes (CPF/CNPJ), dados de imóveis e registros de comissões recebidas.
Posso retificar a DIMOB mais de uma vez?
Sim. A Receita Federal permite o envio de várias declarações retificadoras, até que todas as informações estejam corretas e substituam integralmente a versão anterior.
Entender a DIMOB 2025 garante tranquilidade e credibilidade
Cumprir a DIMOB 2025 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de mostrar profissionalismo e solidez no mercado imobiliário. Ao dominar esse processo, a empresa demonstra que valoriza a transparência e se mantém alinhada às exigências da Receita Federal.
Mais do que evitar multas, entregar a declaração corretamente reforça a confiança de clientes, parceiros e investidores, fortalecendo a imagem da marca diante do setor. Preparar-se com antecedência, usar a tecnologia a favor e capacitar a equipe são passos que transformam uma obrigação em oportunidade para consolidar reputação e garantir crescimento sustentável no longo prazo.
E já que a DIMOB faz parte da rotina diária das imobiliárias, aproveite para aprofundar seus conhecimentos: participe do curso gratuito e online da Universal Academy sobre rotinas imobiliárias e mantenha sua gestão sempre em dia.
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A multa da dimob por atraso na entrega é 5 mil reais conforme 1115/2010
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Ratifico o comentário, já existem normativas mais recentes que dizem o que descreveu
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Boa tarde,
A imobiliária que administra o imóvel alugado é obrigada a cobrar a emissão do Demonstrativo anual dos aluguéis ao dono do imóvel ?
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como tiro o darf de multa da entrega? direto da Dimob nao esta disponivel
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A ratificação da Dimob dentro do prazo pode gerar multa ?