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A compra de imóveis é uma transação imobiliária e, como todos os tipos de contrato, requer a apresentação e análise de diversos tipos de documentos do proprietário, do comprador e também do imóvel. Para não ter problemas futuros, é preciso analisar toda a papelada com atenção.
Qualquer empecilho com uma das partes pode acarretar em diversos problemas futuros, que precisarão da intervenção de um advogado imobiliário na Justiça e a reparação pode levar anos para acontecer. Por isso, conheça os principais documentos que devem ser analisados antes de assinar o contrato de compra e venda.
Documentos do proprietário
Para evitar futuros problemas com a aquisição do empreendimento, alguns documentos do atual proprietário são necessários para a compra de imóveis:
Cópias de:
- Cadastro de Pessoa Física.
- Cédula de identidade (RG).
- Comprovante de Residência.
- Comprovante de Estado Civil.
Além disso, são necessárias as certidões negativas de ações na Justiça, ações cíveis, interdição, tutela, curatela, ações das Fazendas Estadual e Municipal, protesto de títulos. Em cada caso, outros documentos e certidões podem ser necessários e cada proprietário deve ser analisado individualmente.
Em caso de pessoas jurídicas, os documentos também variam e incluem:
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial e qualquer alteração.
- Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda.
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal.
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho.
Todos os documentos exigidos do vendedor, seja ele pessoa física ou jurídica, visam proteger o comprador caso o imóvel corra riscos de ser penhorado ou acionado judicialmente por alguma dívida ou má-fé na hora de executar o contrato.
Documentos relativos ao imóvel à venda
Todo imóvel brasileiro tem registros e certidões para se averiguar a legalidade da venda e a ausência de pendências sob o empreendimento. Para isso, analisa-se:
- Certidão negativa vintenária de ônus reais.
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos atuais proprietários, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Registro de ações reipersecutórias e alienações, também do Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de impostos dos últimos cinco anos.
- Cópia autenticada do IPTU do ano.
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão negativa de débitos condominiais (em apartamentos usados).
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões.
Em casos de imóveis em inventários ou de propriedade pública, existem ainda outros documentos que são necessários.
Contrato de compra e venda
Após a verificação dos documentos e de ter certeza que o imóvel não possui débitos, nem que o proprietário tenha alguma pendência que possa prejudicar o negócio, chega a hora de elaborar o contrato de compra e venda e formalizar a aquisição.
O documento é de suma importância e deve ser elaborado com o auxílio de um corretor de imóveis e de um advogado imobiliário, para não cometer erros e ter qualquer direito não relacionado. As principais informações que devem constar no contrato são:
- Valor total do imóvel.
- Forma de pagamento e data de vencimento.
- Valor já pago como sinal ou entrada.
- Período, quantidade e taxa de juros que será calculada em cada parcela da dívida.
- Comissão da imobiliária.
- Todas as informações sobre o comprador e o vendedor, como nome completo, RG, CPF, estado civil, título eleitoral, etc.
- Multas para rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou condições do empreendimento diferentes das acordadas.
- Caso o imóvel seja mobiliado, os móveis também devem ser descritos no contrato.
Analisar todos os documentos antes de fechar negócio garante que a compra de imóveis será mais tranquila e sem problemas. Ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários.
*Este artigo foi escrito pelo parceiro VivaReal.
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Bom dia
Preciso de uma orientação
Quando tiramos certidões dos vendedores. Tenho obrigação de tirar, dos vendedores anteriores ao último???
Muito obrigada
Beth
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Bom dia Elizabeth, as certidões necessárias são dos vendedores atuais que estão envolvidos na negociação. espero ter ajudado