Ordem de despejo: o que é, como funciona e direitos envolvidos

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Ordem de despejo: esclareça dúvidas e veja como funciona o processo

Uma ordem de despejo é um tema que pode gerar dúvidas e preocupações tanto para locadores quanto para locatários. Esse processo ocorre quando um contrato de locação enfrenta problemas, como inadimplência, término do prazo ou uso inadequado do imóvel. Assim, é preciso que quem trabalha no mercado entenda a fundo os direitos, deveres e etapas desse procedimento para evitar surpresas e resolver conflitos da melhor forma.

Compreender como funciona a ordem de despejo ajuda a agir com mais segurança e dentro da lei, seja para garantir a retomada do imóvel ou proteger-se de situações indevidas.

Neste guia completo, você encontrará informações detalhadas sobre o processo, os prazos e as melhores estratégias para evitar ou lidar com essa questão. Continue lendo e esclareça todas as suas dúvidas!

O que é ordem de despejo?

A ordem de despejo é um instrumento legal utilizado para retomar a posse de um imóvel alugado, geralmente em situações onde há descumprimento de contrato por parte do locatário. Esse procedimento tem como objetivo proteger os direitos do proprietário e garantir que as condições previamente acordadas na locação sejam cumpridas.

Embora pareça um processo simples, ele envolve etapas específicas e precisa respeitar os direitos de ambas as partes, conforme definido pela Lei do Inquilinato.

É importante lembrar que a ordem de despejo pode ocorrer de forma judicial ou, em casos específicos, de forma extrajudicial, desde que haja concordância entre locador e locatário.

O que diz a lei sobre a ordem de despejo?

A ordem de despejo é regida principalmente pela Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil. Essa legislação define os direitos e deveres de locadores e locatários, além de estabelecer os procedimentos necessários para a retomada de posse de um imóvel.

Além da Lei do Inquilinato, a Lei nº 14.010/2020, criada em decorrência da pandemia de COVID-19, trouxe alterações temporárias, suspendendo ações de despejo em situações específicas durante períodos críticos.

Com base na legislação vigente, é fundamental que locadores e locatários conheçam seus direitos e obrigações para evitar conflitos desnecessários e garantir que o processo seja conduzido de forma justa e legal.

O que pode levar à ordem de despejo?

Existem diversas situações em que a ordem de despejo pode ser solicitada, geralmente relacionadas ao descumprimento de contratos ou necessidades específicas do locador. A seguir, veja os principais cenários que podem levar à emissão de uma ordem de despejo.

Inadimplência no pagamento do aluguel e encargos

A inadimplência no pagamento do aluguel e dos encargos é uma das causas mais comuns de emissão de ordem de despejo. Quando o locatário deixa de cumprir com essa obrigação, o locador tem o direito de buscar a retomada do imóvel, já que o contrato é baseado no pagamento regular do valor acordado.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador pode entrar com uma ação de despejo caso o inquilino esteja em atraso. Porém, antes disso, é recomendável enviar notificações formais, como cartas ou e-mails, solicitando a regularização da dívida. Essas comunicações servem como registro de tentativa de solução amigável, o que pode facilitar o andamento do processo judicial, caso seja necessário.

Por exemplo, se um locatário acumula três meses de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário pode iniciar o processo para a emissão da ordem de despejo. Durante o processo, o locatário pode regularizar a situação, o que pode suspender ou resolver o conflito.

Manter a comunicação clara e buscar acordos amigáveis antes de recorrer à justiça são práticas que ajudam a evitar custos adicionais e desgastes para ambas as partes. Ainda assim, a inadimplência continua sendo um motivo legítimo para que o locador retome o imóvel.

Fim do prazo do contrato sem renovação

O término do prazo do contrato de locação sem a renovação formal é outro motivo que pode levar à emissão de uma ordem de despejo. Em contratos com prazo determinado, a Lei do Inquilinato permite ao locador retomar o imóvel caso não haja interesse em renovar o acordo.

Nessas situações, o locador deve notificar o locatário com antecedência mínima de 30 dias antes do término do contrato. A notificação deve ser feita por escrito, como carta registrada ou e-mail, garantindo que o inquilino esteja ciente da intenção de retomada.

Por exemplo, ao final de um contrato de 12 meses, o locador pode optar por não renovar o aluguel porque deseja usar o imóvel para outra finalidade, como venda ou uso próprio. Caso o locatário permaneça no imóvel após o término do prazo e sem renovação, o locador tem o direito de solicitar a emissão de uma ordem de despejo.

Para o locatário, é importante planejar a mudança dentro do prazo estipulado, evitando complicações legais. Já o locador deve garantir que todos os passos sejam realizados conforme a legislação, assegurando um processo justo.

Descumprimento de cláusulas contratuais

O descumprimento de cláusulas contratuais também é uma causa frequente para a emissão de uma ordem de despejo. Quando o locatário não segue as condições estabelecidas no contrato, o locador tem o direito de buscar a retomada do imóvel, assegurando o cumprimento das regras previamente acordadas.

Entre os exemplos mais comuns de descumprimento estão: atrasos frequentes no pagamento, alteração do uso do imóvel sem autorização (como transformar uma residência em um ponto comercial) ou falta de manutenção que resulte em danos ao patrimônio. Essas ações violam os termos do contrato e prejudicam o proprietário.

Imagine um caso em que o contrato proíbe sublocações sem consentimento, mas o inquilino aluga quartos para terceiros. Essa prática é suficiente para justificar uma ação de despejo, já que quebra uma regra essencial do acordo firmado entre as partes.

Nessas situações, o locador deve documentar as infrações e, sempre que possível, notificar o locatário antes de recorrer à justiça, uma vez que tentar um acordo amigável pode evitar complicações e custos judiciais. Contudo, se o problema persistir, a ordem de despejo pode ser solicitada para proteger os direitos do proprietário e garantir que o imóvel seja usado de acordo com o contrato.

Uso inadequado do imóvel pelo locatário

Se o imóvel é utilizado de forma contrária ao que foi estipulado no contrato ou em desacordo com sua finalidade original, o locador tem o direito de retomar a posse para proteger seu patrimônio.

Casos de uso inadequado incluem práticas como realizar atividades comerciais em um imóvel residencial sem autorização, causar danos estruturais ao imóvel ou desrespeitar normas do condomínio, como excesso de barulho ou uso irregular das áreas comuns. Essas situações não apenas violam o contrato, mas também podem gerar transtornos para os vizinhos e prejuízos ao proprietário.

Por exemplo, se o locatário transforma um apartamento residencial em um espaço de coworking sem a permissão do proprietário, isso configura uso inadequado. Então, o locador pode enviar uma notificação formal solicitando a regularização da situação. Se o problema persistir, o próximo passo é solicitar judicialmente a ordem de despejo.

Sublocação ou cessão não autorizada

Essas práticas, quando realizadas sem o consentimento prévio do locador, violam as cláusulas contratuais e colocam o imóvel em uma situação de uso irregular.

A sublocação ocorre quando o locatário repassa o imóvel ou parte dele a outra pessoa mediante pagamento, enquanto a cessão se refere à transferência do uso sem envolver aluguel. Ambas precisam estar autorizadas por escrito no contrato de locação ou em um acordo formal.

Por exemplo, se um inquilino subloca quartos de um apartamento para terceiros sem o consentimento do proprietário, isso infringe o contrato e dá ao locador o direito de solicitar a retomada do imóvel.

Ao identificar a prática, o proprietário deve enviar uma notificação ao inquilino, solicitando a regularização. Caso o problema não seja resolvido, a ação de despejo pode ser iniciada.

Para evitar esses conflitos, é preciso que o contrato seja claro sobre as permissões e proibições relacionadas à sublocação ou cessão. Locatários, por sua vez, devem sempre buscar a aprovação do proprietário antes de realizar qualquer alteração nas condições de uso do imóvel.

Necessidade de uso próprio pelo locador ou familiares

A necessidade de uso próprio do imóvel pelo locador ou por seus familiares é uma situação prevista na Lei do Inquilinato que pode justificar a emissão de uma ordem de despejo. Esse motivo se aplica quando o proprietário deseja utilizar o imóvel para fins pessoais ou destiná-lo a parentes próximos, como filhos, pais ou cônjuges.

Nesses casos, é preciso que o locador cumpra as exigências legais. A lei exige que o inquilino seja notificado com antecedência mínima de 30 dias, informando claramente o motivo da retomada do imóvel. Essa comunicação deve ser feita de forma oficial, como por meio de carta registrada ou outro meio que garanta a comprovação.

Por exemplo, um proprietário que decide utilizar um apartamento alugado para morar devido a uma mudança de cidade pode solicitar a desocupação, desde que siga os procedimentos previstos em lei.

O locador também deve demonstrar que a necessidade de uso próprio é legítima e não apenas uma forma de rescindir o contrato sem motivo. Caso o locatário não deixe o imóvel no prazo acordado, o locador pode ingressar com uma ação de despejo.

Essa situação, embora legítima, exige cuidado e transparência para evitar desgastes desnecessários e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Realização de obras não permitidas no imóvel

Caso o locatário altere a estrutura ou realiza modificações sem a permissão do proprietário, isso pode causar danos ao imóvel e violar cláusulas do contrato de locação. Obras não permitidas incluem mudanças como derrubar paredes, alterar a fachada, trocar revestimentos ou fazer instalações elétricas e hidráulicas sem o devido consentimento.

Essas ações podem comprometer a integridade do imóvel, gerar custos extras para o proprietário e até criar problemas legais, dependendo da natureza das alterações.

Por exemplo, um locatário que decide transformar um quarto em um escritório, removendo paredes estruturais sem consultar o locador, está agindo de forma inadequada. O proprietário pode notificá-lo para reverter as alterações ou desocupar o imóvel, dependendo da gravidade da situação.

Para evitar esse tipo de conflito, o contrato de locação deve especificar com clareza quais mudanças são permitidas e o procedimento para solicitar autorização. Vale lembrar que os locatários devem sempre comunicar previamente qualquer intenção de realizar reformas e garantir que todas as alterações estejam alinhadas com o proprietário. Isso protege ambas as partes e mantém a relação dentro do que foi acordado.

Imóvel utilizado para fins ilegais ou atividades proibidas

Esse tipo de conduta viola diretamente o contrato de locação e as normas legais, além de colocar o proprietário em risco de responsabilidade civil ou criminal. Entre os exemplos mais comuns estão a utilização do imóvel para atividades como armazenamento de produtos ilícitos, exploração de jogos de azar, práticas comerciais sem licença ou qualquer outra finalidade que infrinja a lei. Além de comprometer o uso adequado do imóvel, essas ações podem causar problemas para a vizinhança e manchar a reputação do locador.

Imagine um caso em que o locatário transforma uma casa residencial em um espaço para festas clandestinas, causando transtornos frequentes e descumprindo as regras do contrato. O locador pode notificar o inquilino para interromper imediatamente a atividade e, caso a situação persista, solicitar uma ordem de despejo.

Por isso, o proprietário deve estar atento a indícios de uso inadequado e reunir provas documentais, como fotos ou testemunhos, para respaldar a ação judicial. Para evitar problemas, é importante revisar o contrato com uma cláusula que proíba claramente o uso ilegal do imóvel.

ordem de despejo

Como funciona a ordem de despejo?

A ordem de despejo segue um conjunto de passos bem definidas, que garantem que o processo ocorra dentro da lei e respeite os direitos de locadores e locatários. Essas etapas são necessárias para formalizar a retomada do imóvel, evitando conflitos ou práticas abusivas. Veja como funciona:

  1. identificação do problema — o locador identifica o motivo que justifica o despejo, como inadimplência, término de contrato ou descumprimento de cláusulas. Essa etapa é indispensável para determinar se o caso se enquadra nos requisitos legais para solicitar a ordem;
  2. envio de notificação extrajudicial — antes de recorrer à justiça, o locador deve enviar uma notificação ao locatário, solicitando a regularização da situação ou a desocupação do imóvel. Essa notificação pode ser entregue por carta registrada, e-mail ou outro meio formal que comprove o envio;
  3. ação judicial de despejo — caso o problema persista, o locador entra com uma ação de despejo no tribunal competente. Nessa fase, é necessário apresentar documentos como o contrato de locação, comprovantes de inadimplência (se for o caso) e a notificação enviada ao locatário;
  4. citação do locatário — o locatário é oficialmente informado sobre a ação e tem o direito de se defender, apresentando sua versão dos fatos e tentando, em alguns casos, resolver o conflito antes da decisão final;
  5. decisão judicial — após analisar as alegações de ambas as partes, o juiz decide se a ordem de despejo será concedida. Em caso de inadimplência, por exemplo, o locatário pode evitar o despejo pagando o valor devido dentro do prazo estipulado;
  6. cumprimento da ordem de despejo — se a ordem for concedida e o locatário não cumprir voluntariamente, a desocupação é realizada com o auxílio de um oficial de justiça. Em situações mais complexas, pode ser necessário o uso de força policial.

Qual é o papel do corretor ou da imobiliária em uma ordem de despejo?

Como intermediários, esses profissionais podem oferecer suporte em diferentes etapas, garantindo que os direitos e deveres sejam respeitados. Assim, suas principais responsabilidades são:

  • orientação inicial — o corretor ou a imobiliária podem esclarecer dúvidas sobre o contrato e identificar se há base legal para iniciar o processo de despejo. Eles ajudam o locador a entender as cláusulas e verificar se há descumprimentos que justifiquem o pedido;
  • mediação entre as partes — antes de recorrer à justiça, o corretor ou a imobiliária podem tentar mediar uma solução amigável. Isso pode incluir a negociação de pagamentos atrasados ou a organização da desocupação voluntária do imóvel;
  • gestão documental — esses profissionais auxiliam no preparo e organização de documentos necessários para a ação de despejo, como o contrato de locação, notificações enviadas ao locatário e comprovantes de inadimplência;
  • assessoria durante o processo — durante a ação judicial, a imobiliária pode acompanhar o andamento do caso, mantendo o locador informado e auxiliando na comunicação com advogados e o locatário;
  • planejamento para a retomada do imóvel — depois do cumprimento da ordem de despejo, o corretor ou a imobiliária podem ajudar o locador a preparar o imóvel para uma nova locação ou venda, oferecendo suporte na avaliação do estado do imóvel e nas estratégias de mercado.

Então, a presença de um corretor ou de uma imobiliária qualificada oferece mais segurança e agilidade em um momento delicado como a ordem de despejo.

Quanto tempo leva para uma ordem de despejo ser cumprida?

O tempo para o cumprimento de uma ordem de despejo pode variar bastante, dependendo de fatores como o motivo do despejo, a cooperação do locatário e a agilidade do sistema judicial. Em média, processos judiciais de despejo levam entre 6 meses e 1 ano para serem concluídos, mas em casos mais simples, como acordos amigáveis, o prazo pode ser menor.

A Lei do Inquilinato estipula prazos específicos para algumas situações. Por exemplo, no caso de inadimplência, o locatário tem 15 dias após a citação para quitar a dívida e evitar o despejo. Se não houver pagamento ou defesa dentro do prazo, a ordem pode ser emitida mais rapidamente.

Fatores como a sobrecarga do judiciário, a complexidade do caso e a eventual contestação do locatário podem prolongar o processo. Por outro lado, despejos extrajudiciais, quando permitidos, costumam ser resolvidos em semanas.

Por isso, é extremamente importante que locadores estejam bem assessorados para garantir que o processo siga os trâmites legais sem atrasos desnecessários.

A ordem de despejo pode ser contestada?

Sim, a ordem de despejo pode ser contestada pelo locatário, desde que ele apresente uma defesa dentro do prazo estipulado pela justiça. Durante o processo judicial, o locatário tem o direito de se manifestar, justificando suas ações ou apresentando provas que contestem as alegações do locador.

Por exemplo, em casos de inadimplência, o locatário pode comprovar que o pagamento foi realizado ou negociar o parcelamento da dívida antes do cumprimento da ordem. Já em situações de uso inadequado do imóvel, ele pode argumentar que as alegações do locador não correspondem à realidade.

A contestação deve ser embasada em fatos e documentos que demonstrem que o despejo não é justificado. Por isso, é preciso a atuação de advogado para que a defesa seja apresentada corretamente, aumentando as chances de resolver o conflito de forma justa.

O que fazer em caso de despejo indevido?

Em situações de despejo indevido, o locatário deve agir rapidamente para proteger seus direitos e evitar maiores prejuízos. O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao contrato de locação, como comprovantes de pagamento, notificações recebidas e qualquer comunicação com o locador. Esses documentos serão fundamentais para comprovar que o despejo não é justificado.

O ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes. Um advogado especializado em direito imobiliário pode avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação para suspender a ordem de despejo. Caso o despejo já tenha sido executado, o locatário pode requerer reparação por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias.

Além disso, é importante notificar formalmente o locador ou a imobiliária responsável, solicitando esclarecimentos sobre o motivo do despejo. Então, resolver o conflito de forma extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e menos custosa.

Despejos indevidos são graves e podem causar transtornos significativos. Por isso, agir com agilidade e estar bem assessorado é imprescindível para garantir que a situação seja resolvida de maneira justa.

Como você viu, é preciso entender todos os aspectos de uma ordem de despejo para agir corretamente e evitar problemas maiores. Esse conhecimento protege locadores e locatários, promovendo uma relação mais equilibrada e transparente. Estar atento à legislação e seguir os procedimentos legais é a melhor forma de garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Aliás, conhecer as leis que regem o mercado imobiliário é indispensável para quem busca segurança e eficiência em qualquer transação. Por isso, confira nosso post e saiba quais são as 11 principais leis imobiliárias e veja como elas impactam contratos, negociações e direitos de propriedade.

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