Usufruto de imóvel: entenda o que é, como funciona e quais os impactos

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Usufruto de imóvel: entenda o que é e como impacta o setor imobiliário

O usufruto é um tema complexo, mas de extrema importância no setor imobiliário. Você sabia que é possível usar e aproveitar um imóvel sem ser o dono de fato? O usufruto permite exatamente isso: o direito de utilizar e usufruir de um bem que pertence a outra pessoa.

Neste guia completo, vamos explorar todos os detalhes sobre o tema, desde os direitos e deveres de ambas as partes até o impacto na gestão de imóveis.

Fique com a gente e descubra como o usufruto pode influenciar suas decisões e transações no mercado imobiliário. Continue lendo e saiba mais!

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O que é usufruto?

O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa, chamada usufrutuário, utilizar e desfrutar de um bem pertencente a outra pessoa, conhecida como nu-proprietário, sem que este perca a posse do bem.

Em termos simples, o usufruto dá ao usufrutuário o direito de usar e aproveitar os benefícios do bem, como se fosse o próprio dono, mas sem a transferência da propriedade. Esse instituto jurídico é bastante utilizado em diversas situações, especialmente em planejamentos sucessórios e em acordos familiares.

Vamos a um exemplo prático para que você entenda melhor. Imagine que um pai decida transferir a propriedade de um imóvel para seu filho, mas queira continuar morando nele até o fim de sua vida. Nesse caso, ele pode instituir um usufruto vitalício, garantindo que ele possa continuar usando o imóvel enquanto o filho será o nu-proprietário, que terá a propriedade plena apenas após o falecimento do pai.

Quando o pai usufrutuário falece, a transferência da plena propriedade para o nu-proprietário é automática e não necessita de inventário ou qualquer outro procedimento judicial para ser efetivada. É importante notar que o direito de usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, e o nu-proprietário passa a ter total controle e posse do imóvel, podendo dispor dele livremente.

Isso simplifica a sucessão, pois evita a burocracia de processos judiciais e garante uma transição mais tranquila e rápida da posse integral do bem.

Histórico e evolução do instituto do usufruto

O instituto do usufruto tem suas raízes no Direito Romano, onde já era utilizado como uma forma de dividir os benefícios de um bem entre diferentes partes. Durante a Idade Média, ele continuou a evoluir, adaptando-se às necessidades das sociedades feudais, permitindo que os senhores de terras pudessem conceder o uso de suas propriedades a terceiros.

No Direito Moderno, o usufruto foi consolidado nos códigos civis de diversos países, incluindo o Brasil, onde é regulado pelo Código Civil de 2002.

Qual a importância do usufruto na gestão de imóveis?

Quanto mais conhecimento um corretor tem, melhor será o serviço prestado aos clientes. Como consequência, conseguirá fechar mais negócios e, assim, conquistará espaço de destaque no mercado imobiliário.

O usufruto impacta diretamente a compra e venda de imóveis, já que a posse temporária de uma propriedade pode limitar as opções de uso e tornar o processo mais complexo. Também é importante entender como o usufruto afeta a locação de imóveis, pois o usufrutuário tem o direito de alugar o imóvel e receber os rendimentos, o que um ponto que merece atenção nas negociações.

Dominar o assunto também permite que corretores e imobiliárias ofereçam soluções personalizadas para clientes que buscam planejamento sucessório ou que desejam garantir o uso de um imóvel enquanto transferem a propriedade.

Esse conhecimento especializado aumenta a credibilidade e a confiança dos clientes, além de abrir novas oportunidades de negócio no mercado imobiliário.

Usufruto na compra e venda e na locação

É possível realizar a compra ou venda de um imóvel com usufruto, mas existem algumas considerações importantes a serem feitas. Quando um imóvel está sob usufruto, ele está dividido em dois direitos: o direito de propriedade, que pertence ao nu-proprietário, e o direito de uso e fruição, que pertence ao usufrutuário.

Vamos imaginar um exemplo prático: Maria é a usufrutuária de um apartamento, enquanto seu filho João é o nu-proprietário. Maria pode morar no apartamento ou alugá-lo e ficar com os rendimentos, mas ela não pode vender o imóvel.

Já João, como nu-proprietário, pode vender a nua-propriedade do apartamento, mas o comprador terá que respeitar o usufruto de Maria até que ele termine, normalmente com o falecimento dela.

Então, se um cliente procura seus serviços para comprar ou vender um imóvel com usufruto, é seu papel, como corretor, de deixá-lo ciente dessas condições, pois o uso do imóvel continuará sendo do usufrutuário até que o direito de usufruto se extinga. Isso pode influenciar tanto o valor de mercado quanto o interesse dos compradores.

Como saber se um imóvel está sob usufruto?

Saber identificar se um imóvel está sob usufruto é fundamental para evitar transtornos futuros e garantir transações seguras. Existem algumas formas práticas de obter essa informação.

A maneira mais comum é a consulta da matrícula, que é o documento oficial que registra todas as informações sobre o imóvel, incluindo a existência de usufruto. Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado e detalha a propriedade, eventuais ônus, e, claro, o usufruto, caso exista.

Outra forma é pedir ao proprietário que forneça todos os documentos atualizados do imóvel. Normalmente, o usufruto será mencionado em algum dos papéis apresentados, especialmente na matrícula ou no título de aquisição.

Os corretores também podem utilizar serviços online de busca de registros imobiliários, que facilitam o acesso a informações públicas sobre imóveis. Esses serviços podem fornecer uma visão rápida e abrangente sobre a situação do imóvel, incluindo qualquer usufruto existente.

Quais são os tipos de usufruto?

Quando falamos em usufruto, a grande maioria das pessoas imagina que é um direito vitalício. No entanto, há diversos tipos, cada um com suas particularidades e aplicações específicas.

Por isso, é importante conhecer cada um deles para entender melhor como o usufruto pode ser utilizado em diferentes contextos imobiliários, proporcionando flexibilidade e segurança tanto para usufrutuários quanto para nu-proprietários.

Vamos explorar os principais tipos de usufruto a seguir.

Usufruto vitalício

O usufruto vitalício é estabelecido para durar até a morte do usufrutuário, garantindo que ele possa usufruir do bem durante toda a vida. Esse tipo é muito comum em planejamentos sucessórios, em que os pais transferem a propriedade de um imóvel para os filhos, mas mantêm o direito de usar e usufruir do bem até o fim de suas vidas.

Por exemplo, imagine que Dona Maria, ao envelhecer, decida transferir a propriedade de sua casa para seu filho João. Ela estabelece um usufruto vitalício, permitindo que ela continue morando na casa e usufruindo de todos os benefícios até seu falecimento.

Após sua morte, João, como nu-proprietário, adquire a plena posse do imóvel automaticamente, sem necessidade de passar por um inventário.

Usufruto temporário

Como o próprio nome sugere, o usufruto temporário é estabelecido por um período determinado, sendo útil em situações onde o direito de uso e fruição do bem precisa ser garantido apenas por um tempo específico. Esse tipo pode ser utilizado em contratos de negócios ou em arranjos familiares que exigem uma solução de curto a médio prazo.

Por exemplo, imagine que Sr. Carlos tem um imóvel comercial que deseja ceder para sua sobrinha, Ana, para que ela possa abrir um café por cinco anos. Carlos pode estabelecer um usufruto temporário, permitindo que Ana utilize o imóvel e usufrua dos rendimentos por esse período.

Após os cinco anos, o usufruto se encerra automaticamente, e o direito pleno sobre o imóvel retorna a Carlos.

Usufruto legal

O usufruto legal ocorre automaticamente em situações específicas previstas pela legislação, sem a necessidade de um contrato formal ou acordo entre as partes. Ele é frequentemente utilizado para proteger os direitos de pessoas vulneráveis ou para garantir a continuidade do uso de um bem em determinadas circunstâncias familiares.

Um exemplo clássico de usufruto legal é o direito do cônjuge sobrevivente sobre os bens dos filhos menores de idade. Suponha que Sr. Roberto faleça, deixando sua esposa, Sra. Clara, e dois filhos pequenos. A lei garante que Sra. Clara terá o usufruto legal dos bens deixados por Roberto até que os filhos atinjam a maioridade. Isso assegura que a família possa continuar vivendo na casa e usufruindo dos bens, mesmo que a propriedade legal pertença aos filhos.

Esse tipo de usufruto é importante para garantir a proteção e o bem-estar dos membros da família, assegurando que eles possam continuar usufruindo dos bens em situações de vulnerabilidade ou transição.

Usufruto convencional

O usufruto convencional é estabelecido por meio de um acordo formal entre as partes, geralmente formalizado por escritura pública ou testamento. Esse tipo é flexível, permitindo que as condições, direitos e deveres sejam definidos de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas.

Por exemplo, imagine que o Sr. Fernando deseja transferir a propriedade de seu imóvel para sua irmã, Sra. Helena, mas quer garantir que sua mãe, Dona Luiza, possa continuar morando na casa durante sua vida. Fernando pode instituir um usufruto convencional em favor de Dona Luiza, estabelecendo claramente os termos e condições do usufruto, como a responsabilidade pelas despesas de manutenção do imóvel.

Esse arranjo permite que Dona Luiza usufrua do imóvel enquanto viver, garantindo sua segurança e conforto, enquanto Helena se torna a nu-proprietária, com a plena posse do imóvel após o término do usufruto.

Desse modo, o usufruto convencional é uma ferramenta versátil, visto que proporciona uma solução personalizada e juridicamente segura para diferentes situações familiares e patrimoniais.

Usufruto familiar

O usufruto familiar é uma modalidade frequentemente utilizada para facilitar a transferência de bens dentro da família, assegurando que os membros possam continuar a usufruir do bem mesmo após a transferência da propriedade. Este tipo de usufruto é especialmente útil em planejamentos sucessórios e na gestão de patrimônios familiares.

Por exemplo, imagine que os pais de Ana decidam transferir a propriedade de uma casa de campo para ela, mas desejam continuar utilizando a propriedade para passar os fins de semana e férias. Eles podem estabelecer um usufruto familiar, permitindo que continuem a usar e desfrutar do imóvel enquanto Ana se torna a nu-proprietária.

Assim, Ana terá a propriedade legal do imóvel, mas seus pais manterão o direito de uso e fruição até o fim de suas vidas.

Essa modalidade de usufruto proporciona segurança e estabilidade, permitindo que os pais aproveitem o imóvel enquanto vivem, e ao mesmo tempo, facilita a transferência de patrimônio para a próxima geração, evitando complicações futuras e garantindo que os desejos da família sejam respeitados.

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Qual a diferença entre usufruto e doação?

Você deve compreender bem a diferença entre usufruto e doação para entender como cada uma dessas ferramentas jurídicas pode ser utilizada na gestão de imóveis e no planejamento sucessório.

Ambas envolvem a transferência de direitos sobre um bem, mas funcionam de maneiras distintas e têm implicações diferentes para as partes envolvidas.

Usufruto

Como você viu, o usufruto é um direito real que permite ao usufrutuário usufruir de um bem que pertence a outra pessoa, chamada nu-proprietário. Sendo assim, o usufrutuário tem o direito de residir no imóvel, alugar e receber os rendimentos, mas não pode vender ou dispor da propriedade do bem.

Esse direito pode ser vitalício ou temporário e, ao término do usufruto, a posse plena do bem retorna ao nu-proprietário.

Doação

Por outro lado, a doação é a transferência da propriedade de um bem de uma pessoa (doador) para outra (donatário), de forma gratuita e irrevogável. Então, quando se doa um imóvel, o donatário recebe a propriedade plena do bem e todos os direitos sobre ele, podendo usá-lo, alugá-lo, vendê-lo ou dispor dele como desejar.

A doação pode ser realizada em vida através de um contrato ou testamento. Por exemplo, uma mãe pode doar sua casa para sua filha, transferindo a propriedade e todos os direitos para ela, sem manter nenhum direito de uso ou fruição sobre o imóvel.

Diferenças principais

  • Propriedade — no usufruto, a propriedade do bem permanece com o nu-proprietário, enquanto o usufrutuário tem apenas o direito de uso e fruição. Na doação, a propriedade plena é transferida ao donatário;
  • direitos de uso — o usufrutuário pode usar e usufruir do bem, mas não pode vendê-lo. O donatário, ao receber o bem por doação, adquire todos os direitos de propriedade, incluindo o direito de venda;
  • duração — o usufruto pode ser vitalício ou temporário, enquanto a doação é geralmente permanente e irrevogável.

Regulação jurídica do usufruto

A regulação do usufruto no Brasil é abordada por diferentes legislações que definem as regras e os limites desse instituto jurídico. As principais referências normativas incluem a Lei nº 8.934/94 e o Código Civil Brasileiro, que trazem disposições detalhadas sobre o usufruto.

Lei nº 8.934/94

Essa lei, também conhecida como Lei dos Registros Públicos, trata do registro de empresas mercantis e atividades afins, mas também aborda a regulamentação do usufruto em seus artigos. Ela determina que o usufruto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros.

O registro é essencial para garantir a publicidade e a segurança jurídica das operações envolvendo imóveis, assegurando que todos os direitos e obrigações relacionados ao usufruto sejam devidamente formalizados e reconhecidos.

Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro dedica um capítulo específico ao usufruto, detalhando seus aspectos essenciais. O usufruto é tratado dos artigos 1.390 a 1.411, onde são definidos os direitos e deveres do usufrutuário e do nu-proprietário, além das formas de constituição, extinção e os limites do usufruto.

O artigo 1.390, por exemplo, define o usufruto como o direito real de usufruir as utilidades e os frutos de um bem alheio, sem alterar a substância. O Código Civil também especifica que o usufruto pode ser constituído por ato entre vivos, por testamento, ou em virtude de uma disposição legal, e pode incidir tanto sobre bens móveis quanto imóveis.

Além disso, estabelece que o usufrutuário tem a obrigação de conservar a substância do bem, realizar reparos ordinários e pagar as despesas decorrentes de seu uso, enquanto o nu-proprietário é responsável por encargos extraordinários, como impostos e contribuições extraordinárias.

Quais são os direitos e deveres do usufrutuário?

O usufrutuário, ao adquirir o direito de usufruto sobre um bem, assume uma série de direitos e deveres específicos. A seguir, saiba quais são eles.

Direitos do usufrutuário

De acordo com a legislação, o usufrutuário tem o direito de usar e gozar do bem usufruído, o que significa que ele pode morar no imóvel, alugá-lo e receber os rendimentos decorrentes do aluguel, entre outras utilizações.

Por exemplo, pode decidir morar nela ou alugá-la e utilizar o dinheiro do aluguel para seu benefício. Também tem o direito de fazer melhorias que aumentem o valor do bem, desde que não alterem a sua substância.

Deveres do usufrutuário

O usufrutuário deve manter, reparar e conservar o bem usufruído para que ele permaneça em boas condições durante o período do usufruto. Isso inclui realizar manutenções ordinárias, como pequenos reparos em encanamentos, elétrica e outras estruturas básicas do imóvel.

Dessa forma, se surgir um problema no telhado da casa, por exemplo, o usufrutuário deve providenciar os consertos necessários para evitar maiores danos. Além disso, ele deve zelar pela conservação do bem, evitando ações que possam deteriorar ou diminuir o valor do imóvel.

Responsabilidade do usufrutuário

O usufrutuário é responsável por qualquer dano ou perda causada pelo uso do bem. Ou seja, ele deve reparar ou compensar qualquer prejuízo decorrente de sua utilização inadequada ou negligente do imóvel. Por exemplo, se o usufrutuário causar danos estruturais à casa devido a reformas mal planejadas ou ao uso inadequado das instalações, ele é obrigado a arcar com os custos de reparação. Do mesmo modo, se o usufrutuário permitir que o imóvel se deteriore devido à falta de manutenção, ele também será responsabilizado pelos danos.

Direitos e deveres do nu-proprietário

Mesmo sem direito de usufruir do bem, o nu-proprietário tem direitos e deveres específicos.

Direitos do nu-proprietário

O nu-proprietário, também conhecido como nu-dono, mantém a propriedade do bem mesmo que o usufrutuário tenha o direito de uso e fruição. Isso significa que o nu-proprietário é o titular legal do imóvel e terá a posse plena quando o usufruto terminar.

Por exemplo, se o Sr. João é o nu-proprietário de uma casa que sua mãe usufrui, ele se tornará o único dono do imóvel após o falecimento dela ou ao término do período de usufruto estabelecido. Vale lembrar que o nu-proprietário tem o direito de vender a nua-propriedade, embora o comprador precise respeitar o usufruto existente até sua extinção

Deveres do nu-proprietário

O nu-proprietário tem a obrigação de arcar com encargos extraordinários que surgem durante o período de usufruto. Esses encargos incluem impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o bem, como o IPTU, bem como despesas extraordinárias de conservação, como reformas estruturais que visem manter a integridade do imóvel.

Logo, se a casa precisar de um reforço na fundação para evitar desabamentos, essa despesa será de responsabilidade do nu-proprietário. Também é dever do nu-proprietário zelar pela preservação do bem em longo prazo, garantindo que o imóvel permaneça em condições adequadas para o usufrutuário e que esteja em bom estado quando o usufruto terminar.

Responsabilidade do nu-proprietário

A maior responsabilidade do nu-proprietário é garantir que o imóvel esteja em condições adequadas, especialmente no que diz respeito a danos e perdas causadas pela falta de manutenção estrutural e extraordinária.

Se o nu-proprietário negligenciar a realização de reparos importantes, como consertos na estrutura do imóvel, que não são de responsabilidade do usufrutuário, ele pode ser responsabilizado por quaisquer danos resultantes dessa negligência.

Por exemplo, se uma parede apresentar rachaduras significativas que comprometam a segurança do imóvel e o nu-proprietário não realizar os reparos necessários, ele será responsável por quaisquer consequências, como desvalorização do bem ou riscos à segurança dos ocupantes.

Você já imaginou como o conhecimento profundo sobre usufruto pode transformar sua carreira no mercado imobiliário? Entender todos os aspectos desse instituto, desde os tipos de usufruto até os direitos e deveres do usufrutuário e do nu-proprietário, é essencial para oferecer um serviço de qualidade e se destacar como corretor. O assunto pode parecer complexo, mas ao dominar essas informações, você estará preparado para lidar com qualquer situação envolvendo a gestão de imóveis.

Agora, pense na importância de estar sempre atualizado sobre todas as questões que envolvem o mercado imobiliário. A melhor maneira de fazer isso é se capacitar continuamente. Quer ficar por dentro das últimas tendências e normas do setor?

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