Como a LGPD no mercado imobiliário afeta o seu negócio

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Como a LGPD no mercado imobiliário afeta o seu negócio

Você já parou para pensar no impacto da LGPD no mercado imobiliário? Você já deve ter visto aquela famosa placa que diz: Sorria, você está sendo filmado! Ela já está tão presente nosso cotidiano que dificilmente notamos que estamos cercados por câmeras. A proposta dessa lei é justamente aumentar a vigilância sobre a forma como as empresas coletam e processam as nossas informações pessoais.

Esse cuidado se faz essencial, pois os nossos dados podem ser usados desde a previsão de comportamento de compra até a concessão de crédito. Portanto, faz sentido buscar formas de tornar esse processo mais confiável e seguro.

Pensando na relevância desse tema, decidimos explorar a como essa nova legislação vai funcionar no setor imobiliário e o que as empresas podem fazer para se preparar. Continue lendo para conhecer todos os detalhes!

lgpd no mercado imobiliário

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Por muito tempo, as instituições públicas e privadas tinham autonomia para solicitar o preenchimento de inúmeros formulários para ter acesso aos seus produtos e serviços. Em alguns casos, era uma quantidade excessiva de informações, o que leva a uma enorme quantidade de arquivos em papel que devem ser mantidos.

Nos últimos anos, a transformação digital que as empresas estão passando solucionou parte do problema. Agora os arquivos são digitais e os bancos de dados podem ser alimentados automaticamente.

Porém, ainda permanecia o fato de que informações pessoais de milhões brasileiros têm um valor econômico, da mesma forma que ouro ou petróleo. Assim, surgiu a necessidade de proteger esse imenso ativo e estabelecer limites para a coleta de dados.

Essa é a proposta da LGPD, uma lei que passou a vigorar em setembro de 2020. O objetivo não é limitar o acesso a esses recursos que simplificam a nossa vida, porém é preciso contar com limites e uma supervisão rigorosa. Isso ajuda a garantir que as informações são usadas somente nas finalidades aos quais se destinam e minimizar o risco de vazamento de dados.

Qual é o impacto da LGPD no mercado imobiliário?

Pois bem! Agora você já conhece o que a lei propõe, vamos destacar as principais mudanças. Inicialmente, as exigências da legislação deveriam ser implementadas dentro do prazo de 2 anos. Contudo, há propostas tramitando que buscam estender o prazo.

Independentemente de qual seja a decisão final, a maioria dos requisitos já está valendo e podem ser alvo de fiscalização. A LGPD determina que as regras mínimas para a utilização de dados de pessoas naturais, sendo aplicáveis a todos os setores.

Seguindo o exemplo de outras leis semelhantes, a LGPD entende que tratamento de dados consiste na coleta, processamento, distribuição, armazenamento e transferência. Esses são apenas alguns exemplos de processos que constam na legislação e que exemplificam a complexidade desse processo.

Como se adaptar as exigências da LGPD?

O respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade são pilares que devem ser respeitados, inclusive acima do desenvolvimento econômico. Portanto, as limitações para as empresas podem ser vista como uma barreira ou como uma oportunidade de construir um relacionamento de confiança com o mercado.

Para implementar as exigências da LGPD é preciso realizar mudanças em muitas esferas do negócio, portanto dedique tempo e recursos para concluir esse processo tão importante. Os tópicos abaixo trazem algumas das nossas recomendações.

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Contrate uma consultoria especializada

É essencial reconhecer que a sua imobiliária pode ter limitações quanto a sua capacidade de rever os próprios processos e adotar mecanismos de segurança. Portanto, a nossa recomendação é buscar o apoio de empresas especializadas que podem:

  • realizar o mapeamento de processos;
  • sugerir melhorias de processos e rotinas de trabalho;
  • identificar áreas em que a empresa está exposta a riscos;
  • recomendar a aquisição de sistemas de acordo com a necessidade;
  • adotar diferentes alçadas para que os dados sejam acessados somente por pessoal autorizado.

Esses são apenas alguns exemplos de ações que podem ser desenvolvidas por uma consultoria que não representam uma despesa, mas sim, um investimento para proteger a imobiliária e os seus clientes.

Entenda quais são as suas atribuições

Diferentes figuras estão em constante interação dentro dos moldes da LGPD, por isso é essencial conhecer cada uma delas:

  • titular: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são alvo de tratamento;
  • controlador (agente de tratamento): é a pessoa física ou jurídica, de âmbito público ou privada, a quem compete tomar decisões sobre o tratamento de dados;
  • operador (agente de tratamento): é a pessoa ou entidade que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. Vale ressaltar que o controlador e o operador podem ser a mesma pessoa, ao mesmo tempo;
  • encarregado: representa a pessoa indicada pelo controlador e o pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); e
  • autoridade: é a entidade que trata do tema do tratamento de dados no Brasil, edita as normas, fiscaliza o cumprimento da lei e aplicar sanções em caso de descumprimento.

Aprenda como funciona a autorização

Mesmo as leis mais rígidas não são absolutas. Isso quer dizer que mesmo que o titular tenha autorizado o tratamento de dados, essa permissão pode ser rescindida a qualquer momento sem a necessidade de justificativa.

O consentimento é a base dessa legislação e, como tal, deve ser explícito e espontâneo. Portanto, sempre que as informações de terceiros estão em jogo é preciso agir de forma alinha com a regulamentação. Uma das melhores práticas é disseminar a importância de aderir as normas e agir com foco na proteção dos clientes.

Conheça os 10 princípios da LGPD

As imobiliárias lidam com informações bancárias, endereços, documentos pessoais e registros de crédito. Essa rotina inclui tanto arquivos em papel como digitais, o que aumenta ainda mais a necessidade de segurança.

Portanto, o gestor dessa empresa deve conhecer quais são os princípios que regem aplicação da lei. São eles:

  1. finalidade;
  2. adequação;
  3. necessidade;
  4. livre acesso;
  5. qualidade dos dados;
  6. transparência;
  7. segurança;
  8. prevenção;
  9. não discriminação; e
  10. responsabilização e prestação de contas.

Em uma era de digitalização, é fundamental usar novas tecnologias para otimizar os processos. O impacto da LGPD no mercado imobiliário é justamente um desses exemplos que, pode ajudar a superar desafios. Por isso, a nossa recomendação é contar com ferramentas capazes de evitar vazamentos, proteger a privacidade dos clientes e evita penalizações.

A LGPD é um tema bastante importante e já faz parte do cotidiano das empresas. Você já teve a oportunidade de ver essa regra na prática? Então deixe o seu comentário no campo logo abaixo.

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